Conselho Federal pede ao presidente do TRF-1 que suspenda decisão que manda realizar novas eleições na OAB-GO

Desembargador Hilton Queiroz
Desembargador- presidente do TRF-1 Hilton Queiroz

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou, na tarde desta terça-feira (6), com novo recurso  no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra a liminar do desembargador Novély Vilanova, que manteve nesta segunda-feira (5) a decisão de primeiro grau que determina que seja realizada nova eleição na seccional goiana da OAB em até 30 dias. Desta vez, o recurso é endereçado ao presidente da casa, desembargador Hilton Queiroz.

Ontem à noite, o CF entrou também com pedido de reconsideração parcial feito ao próprio desembargador Vilanova. Nele, é solicitado que seja feita apenas eleição parcial na OAB-GO para escolha dos substitutos dos três candidatos- Marisvaldo Cortez Amado (conselheiro federal), Thales José Jayme (vice-presidente) e Arsênio Pires da Silveira (conselheiro seccional) – que não preenchiam as condições de elegibilidade. A justificativa foi a de que “não há nenhuma norma prevendo que a inelegibilidade de um dos candidatos contaminaria a de todos os demais”. O caso ainda não foi apreciado pelo desembargador.

Justificativa
Mesmo antes da decisão de Vilanova, o CF endereçou novo recurso ao presidente do TRF-1. A justificativa é que a decisão liminar usurpou a autonomia da OAB-GO e do próprio Conselho Federal da OAB, que permitiram o prosseguimento e realização do pleito eleitoral em Goiás. “Caso se mantenha a liminar, isso enseja instabilidade institucional e lesão à ordem pública, pois coloca em dúvida não só a lisura do processo eleitoral ocorrido em 27 de novembro 2015 como, também, o nome da própria instituição. Isso porque, a instituição entende que a Chapa OAB que Queremos, quando da impugnação das candidaturas indicou os respectivos suplentes, os quais foram devidamente recepcionados pela Comissão Eleitoral da OAB/GO. Basta, portanto, agora,  no entendimento do CF, ao invés de realizar novas eleições, afastar os titulares reconhecidos judicialmente inelegíveis e dar posse aos suplentes.

Além disso, o Conselho pondera que a decisão judicial compromete a segurança ao interferir na autonomia e independência do Conselho Federal da OAB de interpretar os seus próprios normativos e ditar as regras de suas próprias eleições. “Note-se que a decisão liminar cuja suspensão se persegue parte da premissa que a 3ª Câmara do CFOAB não poderia ter deferido o efeito suspensivo que deferiu e, por isso, não só afasta os candidatos beneficiados pela decisão, na época, como compromete toda a chapa vencedora e as próprias eleições da OAB/GO”, frisa.

Ordem pública
No recurso, o CF alega que caso seja mantida a decisão, ela irá comprometer a ordem pública, pois causa violenta interferência na administração da Seccional da OAB em Goiás e também na diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (Casag). “Por força de uma decisão liminar vê-se acéfala, sem representantes que possam praticar os atos essenciais ao dia-a-dia da instituição e da própria advocacia – por exemplo, pagamento de funcionários e prestadores de serviço, julgamento de processos éticos e seus recursos, representação nos inúmeros processos em que a OAB/GO é parte ou assistente, defesa das prerrogativas profissionais, votação de matérias essenciais para a Seccional, notadamente em fim de exercício, como aprovação de contas e orçamento para o ano próximo”, frisa.

Outro argumento é que a liminar tem “aptidão para gerar dezenas de idênticos questionamentos por parte de Chapas perdedoras em outras Seccionais da OAB, visto que em todos os processos eleitorais porque passaram as Seccionais da Ordem questões relacionadas à elegibilidade ou inelegibilidade de candidatos foram ou estão sendo discutidas perante a 3ª Câmara deste CFOAB, o que demonstra o possível efeito multiplicador produzido pela decisão”.

Muito oneroso
O Conselho também alega que caso seja mantida a ordem de realizar nova eleição isso pode ser muito oneroso para o sistema OAB, que compromete a economia do sistema OAB. “Trata-se, aqui, de anular – e, portanto, novamente realizar – uma eleição que movimenta pelo menos 4 dezenas de milhares de advogados espalhados por todo o Estado de Goiás, em 50 Subseções e centenas de delegacias, o que envolve um custo altíssimo quer para o CFOAB, quer para a OAB-GO, quer para os advogados goianos, que se verão às voltas com um novo e sempre complexo pleito eleitoral”, frisa, alegando que a decisão contestada é um clássico caso em que o remédio causa muito mais danos do que o mal que se pretende com ele evitar.

Para o Conselho, “é fato que ao determinar a realização de novas eleições por meio de medida liminar (precária), com base em elementos insuficientes e sem assegurar a ampla defesa e o contraditório, o magistrado de origem antecipa conclusões de mérito e promove indevida intromissão do Poder Judiciário, daí a desproporcionalidade da medida”. Dito de outra forma, o CF assegura que ele nem aguarda a correta instrução para concluir pela anulação do pleito eleitoral nessa fase efêmera do andamento processual, bem como determina a adoção de providências (art. 54, Lei nº 8.906/94) pelo Conselho Federal da OAB. “É induvidoso que a determinação de realização de novas eleições extrapola o senso de razoabilidade e atinge o regular funcionamento da OAB/GO e deste CFOAB, quando, principalmente, fixa prazo para convocação de novas eleições (30 dias), cuja diretoria eleita pelo sufrágio terá descontinuidade dos trabalhos”.

Ainda foi apontado pelo Conselho que, com a vigência do Novo Código de Processo Civil, os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2017, o que significa que expressivo contingente da advocacia goiana organizou viagens e compromissos familiares nesse período e isso, inapelavelmente, comprometerá o colégio eleitoral que a Justiça quer que seja realizada em 30 dias.

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