Conselho Federal não consegue mais uma vez reverter decisão que manda realizar nova eleição na OAB-GO

Desembargador Novély Vilanova
Desembargador Novély Vilanova

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Novély Vilanova, indeferiu na noite desta terça-feira (6) pedido de reconsideração feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Com isso fica mantida a liminar concedida pelo magistrado na segunda-feira (5), que determina que seja realizada nova eleição na seccional goiana da OAB em até 30 dias. Ele admitiu a tese apontada pela chapa OAB Forte e acatada também em primeiro grau pela juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adversi Mendes Rates Abreu, de que três integrantes da OAB que Queremos, que venceu a eleição realizada em novembro do ano passado, estariam inelegíveis.

Com mais essa decisão negativa, o Conselho Federal tem agora de aguardar posicionamento do presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz. A ele foi encaminhado hoje recurso em que é pedida a revisão da decisão da juíza Adversi. A justificativa é que a liminar usurpou a autonomia da OAB-GO e do próprio Conselho Federal da OAB, que permitiram o prosseguimento e realização do pleito eleitoral em Goiás.

“Caso se mantenha a liminar, isso enseja instabilidade institucional e lesão à ordem pública, pois coloca em dúvida não só a lisura do processo eleitoral ocorrido em 27 de novembro 2015 como, também, o nome da própria instituição. Isso porque, a instituição entende que a Chapa OAB que Queremos, quando da impugnação das candidaturas indicou os respectivos suplentes, os quais foram devidamente recepcionados pela Comissão Eleitoral da OAB/GO. Basta, portanto, agora, no entendimento do CF, ao invés de realizar novas eleições, afastar os titulares reconhecidos judicialmente inelegíveis e dar posse aos suplentes.

O Conselho também alega que caso seja mantida a ordem de realizar nova eleição isso pode ser muito oneroso para o sistema OAB, que compromete a economia do sistema OAB.  “Trata-se, aqui, de anular – e, portanto, novamente realizar – uma eleição que movimenta pelo menos 4 dezenas de milhares de advogados espalhados por todo o Estado de Goiás, em 50 Subseções e centenas de delegacias, o que envolve um custo altíssimo quer para o CFOAB, quer para a OAB-GO, quer para os advogados goianos, que se verão às voltas com um novo e sempre complexo pleito eleitoral”, frisa, alegando que a decisão contestada é um clássico caso em que o remédio causa muito mais danos do que o mal que se pretende com ele evitar.

Só adiamento
Pedro Paulo Guerra de Medeiros, advogado da chapa OAB Forte, que foi quem acionou o Judiciário pedindo a impugnação das candidaturas dos integrantes da chapa OAB que Queremos, acredita que existem chances do presidente do TRF-1 atender o pleito do Conselho Federal.

“É razoável a chance de o presidente do TRF-1 suspender a liminar, pela exiguidade dos 30 dias para realização das eleições e por já ter se passado quase um ano de gestão da nova diretoria da OAB-GO. Contudo, essa suspensão apenas atrasaria o novo pleito, pois em poucos dias será prolatada a sentença final no Mandado de Segurança pela juíza da 20ª Vara Federal, Adversi Mendes Rates Abreu que não fica vinculada pela decisão provisória do presidente do TRF-1, ou seja, serve na prática para nada a suspensão, senão para adiar as novas eleições”, diz.

Veja a decisão

decisao-trf-1