CFOAB vai questionar no STF a possibilidade do juiz condenar o réu mesmo com parecer contrário do MP

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou por unanimidade o ajuizamento, no Supremo Tribunal Federal, de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP). A relatoria do processo foi conduzida pela Conselheira Federal por Goiás, Layla Milena Oliveira Gomes.

O cerne da questão, apresentado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, a pedido do Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron, diz respeito à previsão legal que permite ao juiz proferir sentença condenatória mesmo quando o Ministério Público (MP) tenha se manifestado pela absolvição do réu.

A OAB considera essa prerrogativa uma violação ao sistema acusatório, ao devido processo legal, ao contraditório e à imparcialidade judicial, princípios fundamentais estabelecidos nos artigos 5º e 129 da Constituição Federal.

O parecer da Comissão da OAB argumenta que o artigo 385 do CPP é incompatível com a Constituição, pois confere ao juiz um papel que ultrapassa sua função de neutralidade, o que pode prejudicar a imparcialidade do julgamento. A ADPF propõe que o artigo seja declarado inconstitucional, limitando a atuação do magistrado à análise das provas e argumentos apresentados pelas partes.

Durante a sessão, a relatora Layla destacou a relevância da proposição, especialmente por estar diretamente conectada à ADPF nº 1122, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e trata de tema semelhante. A conselheira sublinhou a importância do ajuizamento da ação para garantir a proteção do sistema acusatório e o respeito aos direitos fundamentais no processo penal brasileiro.

“A proposta de ajuizamento dessa ADPF é uma iniciativa que impacta não apenas a advocacia, mas toda a sociedade, pois trata de uma questão essencial para a proteção do sistema acusatório e para assegurar o devido processo legal em conformidade com a Constituição”, afirmou Layla.

A OAB, como entidade legitimada pela Constituição para propor ações de controle de constitucionalidade, busca, por meio dessa ADPF, assegurar que os princípios constitucionais sejam observados no processo penal, reforçando a imparcialidade judicial e a garantia de um julgamento justo.