Congresso derruba veto de Bolsonaro e violação de prerrogativas dos advogados agora é crime

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O Congresso Nacional rejeitou na noite desta terça-feira (24) veto presidencial e manteve dispositivo da a lei federal n° 13.869/19, a Lei de Abuso de Autoridade, que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados. O artigo 43 da lei, que trata do tema, foi um entre os 18 vetos derrubados. Outros 15 foram mantidos durante a sessão conjunta da qual participaram deputados e senadores. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a legislação com 33 vetos no início de setembro. Agora, o Palácio do Planalto tem 48 horas para promulgar a redação final dada pelo Parlamento. Caso não o faça, o próprio Legislativo se obriga a fazê-lo.

A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é considerada uma vitória histórica da advocacia. Em nota, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil garante que o veto é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada.

Representantes da OAB passaram o dia todo no Congresso Nacional em contato com deputados e senadores em intensa mobilização e convencimento. Entre eles, o presidente da OAB de Goiás, Lúcio Flávio de Paiva, que celebrou muito o feito. “Foi uma vitória muito expressiva após um grande trabalho”.

Para Lúcio Flávio, o parlamento foi longânime e leal ao seu propósito de existir. “O Congresso entendeu a importância de garantir a prerrogativa do advogado, que, na essência, representa salvaguardar o pólo fraco, o cidadão, contra a opressão do pólo forte, o Estado. As prerrogativas do advogado são, antes de tudo, garantias da cidadania”, disse o presidente da OAB Goiás.

O veto à criminalização da violação das prerrogativas era ponto crucial para a OAB dentre os dispositivos vetados na Lei de Abuso de Autoridade. Foi o tema principal e ocupou a maior parte das diretrizes inscritas na Carta de Goiânia, documento produzido a partir dos debates do Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais que ocorreu na Capital goiana nos dias 19 e 20 de setembro.

A vigorosa mobilização dos líderes da advocacia nacional produziu um resultado expressivo na duas casas. O veto caiu na Câmara dos Deputados por 313 votos contra 148. No Senado, foram 56 votos pela derrubada do veto contra 19.

Punições

Pelo texto da lei, esta sujeito a pena de detenção de três meses a um ano e multa quem violar direito ou prerrogativa de advogado. Vigorará ainda a previsão de pena de seis meses a dois anos de detenção e multa a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível.

Também institui pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente.

Conselho Federal da OAB

Em nota distribuída ao fim da votação, o Conselho Federal da OAB declarou que o Congresso Nacional deu grande demonstração de independência e compromisso com a sociedade brasileira e agradeceu, em nome da advocacia, aos deputados e senadores, “que confirmaram esse passo civilizatório importante”.

“A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada”, assevera a nota.

Outros vetos derrubados

Com a derrubada dos vetos, passa a ser considerado crime de abuso de autoridade decretar medida de privação de liberdade em desconformidade com a lei, deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal e deixar de deferir habeas corpus quando manifestamente cabível. Outros vetos derrubados criminalizam constrangimento do preso com fins de que ele produza prova contra si mesmo e a não identificação ou identificação falsa quando da captura do preso.

Também é crime a insistência na inquirição de pessoa que já tenha decidido ficar em silêncio e a inquirição de pessoa que tenha decidido pela presença do seu advogado e esse não esteja presente. Negar o acesso aos autos do processo ao interessado, seu advogado ou defensor também se caracteriza abuso de autoridade.

Dentre os vetos mantidos está aquele que vedava o uso de algemas quando não havia resistência à prisão. Induzir a pessoa a praticar crime com intenção de capturá-la em flagrante foi outro item vetado por Bolsonaro e mantido no Congresso. A execução de mandado de busca e apreensão em imóvel alheio, mobilizando pessoal e armamento de forma ostensiva, também foi deixado de fora da lei.