O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a condenação de Dulcinéia Lourenço Carvalho e Dioclemar Félix da Silva, agente administrativo e técnico ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), respectivamente, por corrupção passiva (art. 317, § 1º, do Código Penal).
Durante a investigação, ficou apurado que, em julho de 2009, os dois servidores do Ibama estiveram na fazenda Vereda Bonita, localizada no município de Santa Tereza de Goiás, distante 336 quilômetros de Goiânia, no norte do estado. Na ocasião, constataram o desmatamento de 8,43 hectares de cerrado em área de reserva legal, o que resultaria na aplicação de multa de R$ 15 mil. No entanto, para que a autuação não fosse efetivada, solicitaram ao proprietário do imóvel rural o valor de R$ 5 mil; após negociação, foram pagos R$ 2 mil aos dois servidores, que deixaram de aplicar a multa.
Em 2011 o MPF/GO denunciou Dulcinéia e Dioclemar pedindo as suas condenações pela prática do crime de corrupção passiva, caracterizado pelo ato de o funcionário público solicitar ou receber vantagem indevida, para, de algum modo, beneficiar o particular, deixando de praticar ou realizar algum ato, de forma ilegal.
No último dia 28 de abril, o juiz federal Francisco Vieira Neto (11ª Vara) julgou procedentes os pedidos do MPF/GO e condenou os dois servidores nas penas previstas para o crime de corrupção passiva.
De acordo com a sentença, Dulcinéia Carvalho e Dioclemar Silva foram condenados, cada um, a dois anos e 11 meses de reclusão e 70 dias-multa. Em razão de a condenação não ter sido superior a quatro anos, o juiz substituiu a pena restritiva de liberdade pela restritiva de direitos, consistente, no caso, no pagamento do valor de dez salários mínimos, sendo cinco ao Hospital Araújo Jorge e cinco à Associação Comunidade Atos. Além disso, foram condenados a prestar serviços à comunidade à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, junto a uma entidade filantrópica a ser indicada. Por último, foi decretada a perda dos cargos públicos por manifesta infração aos deveres para com a Administração Pública, principalmente os de fidelidade e de probidade.
Na última segunda (05/05), o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho interpôs recurso (embargos de declaração) perante o juiz que condenou os dois servidores, com o objetivo de sanar erro no cálculo da pena. Para o MPF/GO, a pena correta a ser aplicada para cada condenado é de três anos e quatro meses de reclusão e 80 dias-multa.
Vale esclarecer que a investigação foi conduzida pelo MPF/GO, durou apenas 90 dias e contou com a colaboração dos promotores de Justiça Marcelo de Freitas (comarca de Estrela do Norte), Joás de França Barros (comarca de Porangatu) e Afonso Gonçalves Filho (comarca de Uruaçu), bem como do delegado de Polícia Civil Edson Asevedo Soares, da Delegacia Regional de Polícia de Porangatu.