Condenados cinco acusados de matar policial penal e sua esposa em Aparecida de Goiânia

policial penal Elias de Sousa Silva e sua esposa, Ana Paula Silva Dutra, foram mortos em fevereiro de 2021
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Em julgamento realizado na última terça-feira (14/5), o 1ª Tribunal do Júri de Aparecida de Goiânia, acolhendo sustentação feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), condenou cinco acusados pela morte do policial penal Elias de Sousa Silva e sua esposa, Ana Paula Silva Dutra. Os crimes ocorreram em 18 de fevereiro de 2021, tendo o casal sofrido uma emboscada quando retornava para casa, depois de o policial penal ter encerrado o turno de trabalho no Complexo Prisional em Aparecida de Goiânia.

Foram condenados pelo júri popular os réus Bruno da Conceição Pinheiro, Walison Ferreira Berto, Alex de Souza Rodrigues, Paulo Henrique da Silva Vieira e Ronan Lima Martins, a penas que variam de 27 anos a 46 anos de reclusão (confira as penas abaixo). De acordo com a denúncia oferecida pelo MPGO, Bruno, que seria integrante de facção criminosa, teria ordenado os assassinatos de dentro do presídio, como forma de retaliação pela perda de privilégios dentro do sistema prisional. A execução dos crimes coube aos demais réus, que seriam companheiros de facção de Bruno.

Conforme relatado na denúncia, as vítimas sofreram a emboscada quando trafegavam em via pública, depois que Ana Paula foi buscar o marido, Elias, na porta do complexo prisional. Os acusados emparelharam o veículo em que estavam, um Sendero, com o carro do casal e efetuaram vários disparos contra as vítimas, que morreram no local. O veículo utilizado no ataque foi incendiado pelos acusados.

No julgamento, os jurados consideraram os cinco réus culpados por duplo homicídio qualificado (cometido por motivo torpe ou mediante promessa de recompensa; praticado de emboscada, e contra integrante do sistema prisional, no exercício da sua função, ou contra seu cônjuge, em razão dessa condição). Também foi reconhecido o crime de organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.850/2013).

As penas aplicadas a cada um dos acusados foram as seguintes:

Bruno da Conceição Pinheiro – 27 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 15 dias-multa de um salário mínimo vigente à época do fato (22 anos e 8 meses pelos dois homicídios e 5 anos e 15 dias-multa pelo crime conexo de organização criminosa);

Walison Ferreira Berto – 46 anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa de um salário mínimo vigente à época do fato (19 anos pelos dois homicídios e 8 anos e 15 dias-multa pelo crime conexo de organização criminosa);

Alex de Souza Rodrigues – 46 anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa de um salário mínimo vigente à época do fato (19 anos pelos dois homicídios e 8 anos e 15 dias-multa pelo crime conexo de organização criminosa);

Paulo Henrique da Silva Vieira – 46 anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa de um salário mínimo vigente à época do fato (19 anos pelos dois homicídios e 8 anos e 15 dias-multa pelo crime conexo de organização criminosa);

Ronan Lima Martins – 41 anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa de um salário mínimo vigente à época do fato (35 anos pelos dois homicídios e 6 anos e 15 dias-multa pelo crime conexo de organização criminosa).

Em relação a Ronan Lima, foi considerada, na dosimetria da pena, a circunstância atenuante de ele ter menos de 21 anos à época dos crimes. Na sentença, foi mantida a prisão preventiva dos acusados – quatro deles já estavam presos. O único foragido é Paulo Henrique da Silva Vieira, tendo sido determinada a expedição de novo mandado de prisão contra ele.