Condenadas quatro pessoas por incêndio em salas do fórum de Goiânia

O incêndio danificou
O incêndio danificou salas e processos em tramitação na 13ª Vara Criminal de Goiânia

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou quatro pessoas acusadas de provocar um incêndio em duas salas no Fórum Heitor Moraes Fleury, localizado no Setor Oeste, no dia 26 de novembro. Três dos envolvidos cumprirão 5 anos e 4 meses de reclusão, e o mandante, 6 anos, 2 meses e 20 dias. A pena foi majorada por ser tratar de prédio público.

“O incêndio acarretou imensuráveis prejuízos para a Administração Pública e, bem assim, para a justiça goiana, já que, ao todo, 30 processos foram totalmente destruídos e vários autos ficaram seriamente danificados”, destacou a magistrada (foto à direita) sobre o ato criminoso, promovido na escrivania da 13ª Vara Criminal.

As chamas também comprometeram a estrutura física da unidade, grande parte da mobília e equipamentos eletrônicos do local, atingindo, ainda, o espaço vizinho, ocupado pela Procuradoria-Geral do Município.

Consta dos autos que a motivação do incêndio foi destruir autos de um processo penal. Vítor Costa, que cumpre pena na Penitenciária Odenir Guimarães, por homicídio, teria pedido a sua companheira, Zaine Rocha, para destruir o arquivo, que se encontrava na 13ª Vara Criminal.

A mulher, acompanhada do irmão, Vanelson Rocha Júnior, e do amigo, Gabriel da Silva, teria planejado o ato criminoso. Durante a madrugada, Zaine teria parado o carro do lado de fora do prédio, enquanto os dois homens invadiram o jardim das dependências públicas e, pela janela da serventia, jogaram álcool na sala e lançaram um palito de fósforo aceso, fugindo em seguida. A ação criminosa foi registrada em câmeras de segurança, sendo possível a identificação dos envolvidos.

Os três responsáveis pelo crime confessaram a autoria e a motivação, enquanto Vítor Costa negou ser o mandante. Contudo, para a magistrada, não há dúvidas quanto a responsabilidade do réu. “Não merece procedência a negativa de autoria sustentada pelo acusado, o qual possuía indiscutível interesse na destruição dos autos instaurados em seu desfavor. “Todos os elementos de convicção o apontam como mandante e beneficiário direito dos eventos delituosos em tela, de forma que rechacei o pleito absolutório formulado pela defesa técnica”. A pena, ainda, inclui de 26 dias-multa a Zaine, Vanelson e Gabriel e de 46 dias-multa a Vítor. Os réus não poderão recorrer em liberdade. Fonte TJGO

Processo 201504375127