Concurso para médico legista não pode exigir Teste de Aptidão Física, decide juíza de Goiânia

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É dispensável a exigência do Teste de Aptidão Física (TAF) para cargos com atribuições burocráticas e administrativas. Com base nesse entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), um candidato ao cargo de médico legista reprovado no TAF poderá seguir nas demais etapas do concurso, até o julgamento do mérito.

O candidato havia sido aprovado nas fases objetiva e discursiva do certame, sendo, então, convocado para o TAF. No entanto, por não ter sido aprovado no exame, seu nome não constou na lista de resultado preliminar.

Assim, ele recorreu ao Judiciário para continuar disputando a vaga. De acordo com o advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos, a banca examinadora não se atentou quanto à inconstitucionalidade da exigência do TAF para determinados cargos.

“O Órgão Especial do TJGO declarou a inconstitucionalidade parcial do inciso III, do art. 1º, da Lei Estadual nº 14.275/2002, dispensando a exigência do teste de aptidão física para cargos que possuem atribuições burocráticas e administrativas, pois entende que não há razoabilidade na exigência de testes físicos para funções de natureza majoritariamente intelectual”, explica Assunção.

Seguindo esse entendimento já adotado pelo TJGO, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou ao Estado de Goiás e ao Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) que seja afastado o TAF para o cargo de médico legista, permitindo que o candidato prossiga no certame.

“Ante ao exposto, defiro a tutela de urgência requerida para afastar o teste de aptidão física para o cargo de médico legista, podendo o autor seguir nas demais etapas do certame, até o julgamento do mérito.”

Confira aqui a íntegra da decisão.

Processo: 6015553-63.2024.8.09.0051