Concurso do MP-SP: autorizadas 41 vagas para analista

O procurador-geral de justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, autorizou a realização de concurso público para o preenchimento de 41 vagas junto ao Ministério Público de São Paulo (MP/SP). Destas, 40 são para o cargo inédito de analista técnico científico e uma para analista de promotoria I – área de saúde – médico psiquiatra. De acordo com a autorização, as oportunidades de analista técnico científico deverão ser destinadas para diversas áreas de atuação, abrangendo todo o estado, enquanto a vaga de analista na área de saúde será somente para a capital e grande São Paulo.

Para as duas carreiras será necessário possuir nível superior em áreas específicas, que ainda serão confirmadas, no caso de analista técnico científico. As remunerações iniciais serão de R$ 11.167,16 para analista técnico científico e R$ 5.188,42 para analista na área de saúde. Junto com a publicação já foi instituída a comissão responsável pelo concurso. O próximo passo é definir a banca organizadora, para que possa ser marcada a data de publicação dos editais.

O concurso de analista técnico científico vem sendo aguardado desde 15 de janeiro de 2014, quando o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 1.232/13, que cria a carreira, com um quadro de 120 profissionais. Na ocasião, a lei  estipulava um prazo de 180 dias para a realização do primeiro concurso, que expirou em 15 de julho de 2014. Porém, na ocasião, foi determinada a necessidade de revisão de algumas atribuições da carreira, o que acabou causando um atraso na realização do certame, que somente agora está sendo autorizado.

A comissão organizadora será presidida pelo promotor Moacir Tonani Junior e também contará com os seguintes membros: Mônica Margarinos Torralbo Gimenez, Rosângela de Andrade Gimenes e Vivian Seabra.
De acordo com a lei que cria a carreira, as atribuições do analista corresponderão a assistência técnica ou perícia, por meio de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processos judiciais em que o MP/SP seja parte ou interveniente, bem como procedimentos administrativos sob a presidência do órgão. Também caberá ao servidor fornecer informações de natureza técnica científica aos membros do MP/SP no desempenho de suas funções. Fonte”: JCConcursos