Acordo homologado pelo desembargador Fernando Braga Viggiano, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), encerrou uma disputa judicial entre amigos referente a uma dívida de locação de R$ 61,5 mil. No caso, um casal foi fiador de imóvel comercial alugado por uma amiga. Contudo, na rescisão contratual, a mulher e seus sócios ficaram inadimplentes com as obrigações. O locador ingressou com ação e, para não perder seus bens, os fiadores arcaram com débito.
Após sentença de primeiro grau que determinou à locatária o pagamento da dívida, o caso foi escolhido para o Projeto Conciliação no Segundo Grau, que incentiva e oportuniza a autocomposição. Conforme o acordo, a mulher terá de pagar o valor em 41 parcelas de R$ 1,5 mil. No mesmo documento, foi determinada a remoção de restrições no veículo da mulher.
Empréstimos para quitar a dívida
Conforme explicou o advogado Danilo Gouvea, durante a execução dos encargos locatícios, na iminência de sofrer a constrição de seus bens, os fiadores levantaram recursos pessoais, fizeram empréstimos e quitaram a dívida. Os fiadores foram representados na ação pelos escritórios Lemos e Rocha e Danilo Gouvea Sociedade Individual de Advocacia.
Após a assunção da dívida, ainda considerando os laços de amizade, os fiadores seguiram tentando o ressarcimento dos valores, até que em julho de 2022, diante da inércia da amiga, se viram obrigados a judicializar o caso.
De início, na propositura da ação o patrono dos autores pleiteou e o juízo da causa deferiu a tutela antecipada para impedir a venda e transferência dos veículos da ré, garantindo assim o resultado útil do processo e evitando o esvaziamento de bens. Concluída a fase de instrução processual, o juízo de primeiro grau julgou procedente os pedidos dos autores e condenou os réus em R$ 60 mil.
Os réus recorreram da decisão, e na 3ª Câmara Cível o processo foi escolhido para participar do projeto Conciliação no Segundo Grau. Na primeira sessão conciliatória, por mais de uma hora as partes tiveram a oportunidade de expor suas razões e construir possibilidades de um acordo. A segunda sessão conciliatória realizou-se em 11 de março de 2025 e ao final, em quase duas horas de diálogo e tensão, as partes construíram um acordo que deu fim à lide.
Após a audiência, os autos do processo seguiram conclusos ao Desembargador Relator Fernando Braga Viggiano que proferiu a decisão monocrática homologando o acordo e extinguindo o processo com resolução do mérito.
Autos do processo nº 5446846-71.2022.8.09.0051