Concessionária é condenada a indenizar consumidor pela venda de acessório incompatível com veículo

Wanessa Rodrigues

A Lince Motors S/A foi condenada a pagar indenização por venda de acessório não permitido para veículo, um Toyota Corolla, adquirido por consumidor. Foi oferecido e vendido um engate, contudo a instalação não poderia ter sido feita no carro em questão. O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível, arbitrou o valor de R$ 2,2 mil, a título de danos morais.

Conforme a advogada Camila Moreira dos Reis narra no pedido, em julho de 2019, o consumidor comprou um veículo zero-quilômetro junto à referida empresa. Discorre que não necessitava de quaisquer acessórios, contudo, após muita insistência do vendedor aceitou instalar alguns, tal como o engate. Isso porque laborava como feirante e poderia lhe auxiliar no seu labor.

Contudo, foi surpreendido por autoridade policial a qual informou que ele não poderia rebocar sua carretinha, nem tão pouco com um engate. Isso porque o veículo em questão não tem capacidade e nem autorização do Contran para o uso. Menciona ainda, que ao ler o manual do proprietário, descobriu que o automóvel não poderia receber a instalação.

Acessório incompatível

Sustenta que, após a descoberta, necessitou realizar a venda do automóvel, já que não servia para a utilidade pretendida. Portanto, pleiteou o recebimento de indenização por danos morais em virtude da empresa o ter o induzido a erro e adquirir produto incompatível com o veículo.

Defesa – Em sua defesa, a empresa observou que a fabricante confirmou no ano de
2019 a vedação de instalação dos engates, mas que, no ano seguinte corrigiu o problema. Ponderou, ainda, que até o ano de 2020, não havia recebido qualquer boletim ou comunicado da fabricante acerca da vedação de comercialização de engates.

Assim, alegou a inexistência do dever de indenizar; ausência de comprovação dos danos morais suportados pelo autor; e excludente de ilicitude, em virtude da responsabilidade de terceiro pelo fato (fabricante).

Dever de indenizar

Entretanto, ao analisar o caso, o magistrado disse estarem presente os requisitos ensejadores do dever de reparação. Isso porque tendo a empresa comercializado um produto que não era possível de instalação no automóvel do consumidor ao tempo da venda, tem-se que a empresa cometeu ato ilícito.

“Independente se não tinha conhecimento ou era de responsabilidade da fabricante, pois os fornecedores de produto e serviços respondem solidariamente entre si pelos danos que causarem aos consumidores, exegese do Código de Defesa do Consumidor”, completou.