Concedida assistência judiciária em ação que tem valor da causa avaliado em R$ 1,6 milhão

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Wanessa Rodrigues

O juiz Jonas Nunes Resende Juiz de Direito, da 1ª Vara Cível de Goiânia, concedeu benefício de assistência judiciária a um casal que ingressou com ação judicial no valor de R$ 1,650 milhão. O processo envolve direito contratual, consumidor e franchising. Eles firmaram contrato de locação de um imóvel em shopping de Goiânia que estava em construção, mas não foi entregue no prazo determinado em contrato. A situação prejudicou contrato de franquia que eles haviam celebrado com outra empresa.

Na ação, promovida contra a Vila Pedroso Participações Ltda e Construtora Queiroz Silveira, o casal pede lucros cessantes, indenização por danos morais e materiais. O magistrado determinou a realização de Audiência de Conciliação, que será realizada na sala de audiências do 1º Cejusc – Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Goiânia.

Os consumidores foram representados na ação pelos advogados Osvaldo Alves Pereira Neto e Larissa Nunes de Carvalho, do escritório Pereira Neto Advocacia e Assessoria Jurídica. Pediram a assistência judiciária gratuita tendo em vista a impossibilidade de arcar com essas despesas sem prejuízo do próprio sustento e da família.

Conforme consta na ação, para realizar o sonho de empreender, o casal celebrou contrato de franquia com uma rede especializada em pizzas. Após estudo de área e plano de negócios, firmaram contrato de locação com as referidas empresas. Porém, a data de entrega do empreendimento, que estava em construção, não foi cumprida. Dizem que o projeto foi frustrado por culpa exclusiva das empresas, já que não entregaram o imóvel.

Os consumidores dizem na ação que é inquestionável o dever de indenizar das empresas pelos danos materiais suportados em decorrência do descumprimento do contrato. Alegam que o valor atualizado, referente ao pagamento de taxa de franquia, é de mais de R$ 266 mil. Quanto aos lucros cessantes, dizem que, quando foi adquirida a franquia, a expectativa de faturamento médio era de R$ 210 mil mensais, com lucro de 5%. Valor este que deixaram de receber. A quantia, após cálculo desde a data da aquisição da franquia, chega a mais de R$ 1,244 milhões.

Danos Morais
Os advogados dos consumidores salientam que é patente o dano moral causado com a situação em questão. Dizem que o casal está em profundo desespero, especialmente porque, para a aquisição do direito de franquia, desembolsaram R$ 55 mil, além das despesas de locação no valor de R$ 75 mil. Tiveram que vender uma casa que alugavam para ajudar com as despesas.

Solicitam, em decorrência do dano moral, indenização no valor de pouco mais de R$ 127 mil multa. Além de condenação das empresas ao pagamento de multa penal pelo descumprimento contratual no valor de R$ 10,450 mil.

Processo 5445498.23.2019.8.09.0051