Companhia aérea terá de indenizar atletas e comissão técnica do Vila Nova por cancelamento de voo

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O Juiz da 26ª Vara Cível de Goiânia, Péricles di Montezuma Castro Moura, condenou uma empresa aérea a indenizar 23 pessoas do Vila Nova FC, entre atletas e comissão técnica, devido a cancelamento de voo ocorrido em 2021. A empresa terá de pagar a cada um dos membros da delegação R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos.

A companhia aérea recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, com a relatoria do desembargador Carlos Roberto Favaro. A decisão já transitou em julgado.

A defesa dos atletas e membros da delegação do Vila Nova é feita pelos advogados Paulo Henrique Pinheiro e Rodrigo Meneses, do escritório Pinheiro Advogados.

À época, o Vila Nova disputaria a final de um campeonato nacional em Fortaleza/CE, tendo adquirido as passagens com saída de Goiânia, conexão em Brasília e chegada na capital cearense ainda antes do almoço.

Ocorre que o voo partindo de Goiânia foi cancelado, obrigando a delegação a se deslocar até Brasília em seu ônibus, visto que a partida decisiva seria disputada no dia seguinte. Assim, a delegação chegou a Fortaleza somente às 18 horas, em claro prejuízo a sua preparação para a final.

O julgador destacou que “Inolvidavelmente, reconheça-se a importância do fato para a vida e carreira de toda a equipe, e tem-se como imensurável tamanha angústia que enfrentaram diante da situação.”

Processo 5372219-33.2021.8.09.0051