Comissão Mista da Alego aprova PL que suprime Soldado de 3ª Classe com salário de R$ 1,5 mil da carreira da PM

A primeira reunião da Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás deste ano, realizada nesta quarta-feira (20), foi marcada pela aprovação do projeto de lei da Governadoria que suprime, na Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, instituída pela Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, a graduação de Soldado de 3ª Classe.

Os quantitativos da graduação referida, bem como os respectivos ocupantes, ficam transferidos para a graduação de Soldado de 2ª Classe. A matéria, protocolada com o nº 625/19, foi aprovada sob muitos elogios da bancada dos deputados da Segurança Pública da Assembleia Legislativa, composta pelos deputados delegados Eduardo Prado (PV), Adriana Accorsi (PT), Humberto Teófilo (PSL), e pelos parlamentares militares Major Araújo (PRP) e Coronel Adailton (PP).

De acordo com a justificativa do governador Ronaldo Caiado no processo nº 625/19, “as inovações propostas têm o objetivo de corrigir distorções existentes nas normas que disciplinam as carreiras de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, da Polícia Civil, de Assistente de Gestão Prisional e de Agente de Segurança Prisional, da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.

Essas distorções, conforme o projeto, resultaram da criação de classes iniciais nas bases dessas carreiras e consistem, em síntese, no aumento da dificuldade e do tempo para ascensão, por meio de promoção, nessas mesmas carreiras e, sobretudo, na fixação de padrões remuneratórios de montantes desproporcionalmente inferiores àqueles com que fixadas as remunerações das classes e graduações imediatamente superiores”.

A propósito, lembra o Governador Ronaldo Caiado, os agentes públicos atualmente incluídos nessas classes e graduações tiveram sua remuneração inicialmente fixada em R$ 1.500,00. “Não é despiciendo recordar que se trata de pessoal encarregado do exercício de tarefas as mais relevantes para o bom funcionamento do aparato da Segurança Pública no Estado de Goiás, tarefas cujo cumprimento é definido em lei com atividade de risco”, colocou.