A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 2.734/2021, que autoriza o porte de armas de fogo para advogados que comprovem o exercício regular da profissão. A matéria recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou substitutivo ao texto original. A proposta, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A versão aprovada elimina a necessidade de autorização expressa de um delegado da Polícia Federal para a concessão do porte — exigência prevista na legislação atual e considerada subjetiva pelos críticos. O projeto mantém, contudo, a obrigatoriedade de comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e ausência de antecedentes criminais para a obtenção do porte, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
Além disso, o projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para incluir o porte de arma como prerrogativa da profissão. O novo inciso XXII do artigo 7º da lei assegura ao advogado o direito de adquirir e portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional, com validade equiparada à concedida a magistrados e membros do Ministério Público.
Entre os dispositivos incluídos no projeto, estão:
A exigência de inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
A autorização para porte e aquisição de arma de fogo com validade nacional, independentemente da seccional de inscrição;
A perda automática do porte de arma em caso de exclusão do advogado dos quadros da OAB;
A vedação do porte ostensivo e a perda de eficácia do porte caso o portador esteja sob efeito de álcool ou drogas ilícitas.
Justificativa do projeto
Na justificativa apresentada, o autor do projeto argumenta que a concessão do porte de arma aos advogados é uma medida de proteção diante dos riscos pessoais que esses profissionais enfrentam. De acordo com dados citados, entre 2016 e 2019, 80 advogados foram assassinados no país. Somente em julho de 2018, nove mortes foram registradas em sete estados. Casos como o assassinato de dois advogados em Goiânia, em 2020, também são citados como exemplo da vulnerabilidade da classe.
“Se os membros da Magistratura e do Ministério Público têm direito ao porte de arma de fogo, os advogados também merecem a mesma prerrogativa por uma questão de isonomia e por causa dos riscos pessoais inerentes ao exercício da advocacia”, afirma Flávio Bolsonaro no texto.
O projeto também prevê que as seccionais da OAB informem à Polícia Federal e às Regiões Militares sobre exclusões e cancelamentos de inscrições de advogados, para que os respectivos portes sejam revogados.
Próximos passos
A matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Caso aprovada e não haja recurso para votação em Plenário, poderá ser remetida à Câmara dos Deputados. O debate promete mobilizar entidades da advocacia, especialistas em segurança pública e representantes da sociedade civil, especialmente por tratar de uma proposta que amplia o acesso ao porte de armas no Brasil.