Comissão da OAB discute com TCM contratação de advogado sem licitação

A Comissão dos Advogados Publicistas (CAPub) da OAB Goiás participou na manhã de segunda-feira (06) de uma reunião na sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-GO), na qual foram tratados vários assuntos de interesse da categoria. O presidente da CAPub, Juberto Ramos Jubé, juntamente com o vice-presidente Alexandre Augusto e o secretário-geral Wesley Borges, foram recebidos pelo presidente do tribunal, Conselheiro Honor Cruvinel, e pelo vice, Conselheiro Joaquim A. C. Neto.

A comissão procurou deixar claro junto aos conselheiros que a posição majoritária da jurisprudência dos Tribunais pátrios admite a contratação de advogado e escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei 8.666/94 combinada com o Estatuto da Advocacia e da OAB. “Nossos tribunais estaduais, o STJ e o STF, nossa corte máxima, praticamente classificaram a matéria. Houve decisões no âmbito do STJ em contrário, mas foram, reforço, decisões isoladas e que não podem ser tomadas como regra”, explica Jubé. Segundo o presidente da comissão, os conselheiros reconheceram tal posicionamento.

Repercussão nacional

Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal deve votar uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o município de Itatiba (SP), que realizou contratação de um escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação. A ação foi julgada procedente na comarca e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em segunda instância. Ao chegar ao STJ, o tribunal reverteu a decisão, exigindo licitação, o que gerou recurso extraordinário junto ao STF. O relator da matéria no Supremo é o ministro Dias Toffoli. “Essa decisão irá guiar todos os processos semelhantes em todas as varas, comarcas e tribunais do País. Nossa expectativa é que Toffoli vote a favor da nossa causa e que todos os demais ministros, em sua maioria, sigam o voto do relator”, afirmou.

O presidente da comissão fez questão de ressaltar que a causa dos publicistas é respaldada pelo presidente da OAB Goiás, Lúcio Flávio de Paiva. “Ele sempre é muito sensível à nossa causa, obviamente privilegiando o Estatuto da Advocacia, que proíbe a mercantilização da profissão, mas admitindo que, atendendo os critérios da Lei de Licitações, pode-se e deve-se firmar contrato de advocacia por inexigibilidade de licitação”, explicou Jubé.

A visita também teve como foco discutir a situação dos advogados que militam junto ao Tribunal como contratados pelos Municípios, discorrendo sobre a forma de contratação destes profissionais e a execução de seus contratos. Também foi tratada a necessidade dos nomes dos procuradores municipais se fazerem incluídos nas intimidações via Diário Oficial de Contas, dentre outros assuntos.

O Presidente do TCM/GO fez uma exposição de como o Tribunal de Contas tem tratado a questão, sendo na maioria das vezes pela regularidade da contratação, sem deixar de externar sua preocupação no que se refere ao questionamento judicial quando há dispensa ou é inexigível a licitação para os contratos. Fonte: OAB-GO