Comissão aprova projeto que trata do regime de subsídio da Defensoria Pública de Goiás

A Comissão Mista da Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei da Defensoria Pública do Estado de Goiás que visa alterar o anexo único da Lei Estadual n° 16.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o regime de subsídio dos Defensores Públicos do Estado de Goiás.

Segundo a propositura, protocolada com n° 4880/17, a remuneração dos defensores públicos goianos está bem aquém daquela dos membros integrantes das demais instituições que compõem o Sistema de Justiça, seja em nível estadual ou em nível federal, afirmando como justificativa o fato da importância dos cargos dos promotores de Justiça, procuradores do Estado e dos defensores públicos de Goiás para o funcionamento da Justiça brasileira.

De acordo com o projeto, o Supremo Tribunal Federal (STF) se coloca a favor do tratamento igualitário aos membros das diversas instituições que compõem o Sistema de Justiça ao afirmar que “embora os integrantes de tais carreiras não façam parte do Poder Judiciário, exercem funções essenciais à Justiça. Logo, tal característica determina que se conferisse tratamento isonômico aos membros das carreiras jurídicas”, declara.

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