Comissão aprova PL que prevê 10% de reposição retroativa a 2016 para servidores do Judiciário

A Comissão Mista aprovou o parecer favorável do deputado Karlos Cabral (PDT) ao Projeto de Lei nº 5540/2018, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que concede 10% de reposição salarial para os servidores efetivos do Judiciário e de 4,2% para comissionados.  Os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2016. A matéria foi colocada em deliberação durante reunião realizada nesta terça-feira, 11, no Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa.

Pelo texto enviado pelo TJGO, fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos de 10% sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2015, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2016, nos termos do parágrafo único do art. 42 da Lei nº17.663, de 14 de junho de 2012.

A propositura também elucida que fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Cargos em Comissão e das Funções por Encargo de Confiança do Poder Judiciário de 4,2% sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2015, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2016, nos termos do parágrafo único do art. 42 da Lei nº17.663, de 14 de junho de 2012.

Para que os servidores tenham o salário atualizados, a proposição precisa ser aprovada, ainda, em duas votações favoráveis do Plenário e, posteriormente, seguir para sanção governamental.

Impacto financeiro

Conforme a matéria, o reajuste terá impacto mensal de R$ 8 milhões, caso seja aprovado. Tendo como referência este mês de dezembro, os pagamentos retroativos de 36 meses custarão R$ 288 milhões. No entanto, a Corte não informou como os valores serão pagos e se haverá parcelamento.

O TJ argumenta que a proposta enviada à Assembleia substitui a data-base de 2016, que chegou a ser aprovada pelos deputados estaduais, mas foi vetada pelo então governador Marconi Perillo (PSDB), e que, portanto, trata-se de um direito constitucional. Outra justificativa é a paridade com o Ministério Público, que teve o veto de sua data base referente ao mesmo ano derrubado em novembro.