Com sistemas fora do ar, Diretoria do Foro de Goiânia avisa como será o plantão no feriadão

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A Diretoria do Foro da comarca de Goiânia estabeleceu, na Portaria nº 336/2020, como serão os fluxos provisórios dos procedimentos referentes ao Plantão Judicial Semanal e ao Plantão Judicial de Audiência de Custódia durante o período de manutenção no Banco de Dados dos sistemas Projudi e PJD, programado para o feriado da Independência (7). Os serviços estarão indisponíveis durante todo o sábado (5), condição que pode se estender, caso necessário, por todo o fim de semana e o feriado de segunda-feira (7).

As comunicações das prisões em flagrante e os pedidos de medidas protetivas com flagrante e de liberdade provisória deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico flagrantes@tjgo.jus.br, cabendo ao setor responsável confirmar seu recebimento que servirá como protocolo.

A equipe plantonista irá encaminhar cópia dos documentos para o Ministério Público do Estado de Goiás (plantao.goiania@mpgo.mp.br), para a Defensoria Pública do Estado de Goiás (informaapf@gmail.com) ou para o advogado constituído, que terão o prazo de três horas para manifestação, que também deverá ser encaminhada para o e-mail flagrantes@tjgo.jus.br. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) receberá diariamente por e-mail a relação dos flagrantes.

O contato com a equipe do Plantão Judicial de Audiência de Custódia poderá ser feito pelos números (62) 3236-5320 (telefone e WhatsApp Business) e (62) 99285-8652 (celular).

As demandas de natureza cível, as cautelares e demais pedidos surgidos durante a manutenção dos sistemas deverão ser encaminhados para o e-mail plantaoonlinegoiania@tjgo.jus.br. A equipe do Plantão Judicial Semanal poderá ser contactada pelos números (62) 3236-5330 (telefone e WhatsApp Business) e (62) 99213-9841 (celular).

A portaria ainda disciplina que junto às comunicações e pedidos feitos por e-mail durante este período deverá constar o documento de comprovação da indisponibilidade dos sistemas no momento do protocolo. As decisões deverão ser proferidas com força de alvará/mandado. O magistrado plantonista ainda poderá, excepcionalmente, autorizar o recebimento de protocolos por meio físico. Fonte: TJGO