Com etapa amarela, entidades como OAB e Agatra podem reabrir unidades na Justiça do Trabalho

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Começou a valer desde ontem (7) a etapa amarela do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. A determinação foi dada pela Portaria TRT 18ª SGP Nº 12/2021, editada nesta manhã pelo presidente do TRT-18. A medida baseou-se nos dados apresentados pela Secretaria da Saúde de Goiás, segundo os quais os índices relativos à covid-19 encontram-se no nível considerado “baixo” há mais de quatro semanas. A classificação do risco avalia índices como taxa de transmissão da doença, taxa de ocupação e previsão de esgotamento de leitos (clínicos e de UTI), dentre outros.

O que muda com a etapa amarela

Em todas as áreas do tribunal, o número de servidores autorizados ao trabalho presencial passa a ser de até 30% de cada unidade. Está vedado, expressamente, em qualquer um dos setores, o retorno dos que se enquadram no grupo de risco da covid-19. Além de aumentar o número de servidores em trabalho presencial, a etapa amarela autoriza também o retorno das atividades presenciais das entidades associativas: Amatra, Agatra, OAB, Asjustego e Anajustra.

No âmbito do 1º grau, a sistemática das audiências mistas de instrução, assim como o trabalho dos oficiais de justiça, continuam seguindo as premissas determinadas na etapa laranja. Com relação ao trabalho de juízes e servidores, o trabalho remoto continua sendo prioridade, mesmo estando autorizado o retorno presencial de até 30% da unidade. As correições ordinárias presenciais passam a ser autorizadas com o mínimo de pessoas necessárias ao ato, bem como a realização de atermação verbal presencial, esta mediante agendamento prévio.

O agendamento, para capital, pode ser realizado via contato telefônico ou WhatsApp com o setor de Atermação pelo número (62) 3222-5570; ou diretamente com a Vara do Trabalho se agendamento for para o interior do Estado. Os contatos telefônicos e e-mails das Varas estão disponíveis na aba “Contato” do site ou clicando aqui (www.trt18.jus.br/portal/fale-conosco).

A realização de audiências presenciais fica permitida, a critério do juiz condutor do feito, desde que o comparecimento do magistrado seja condição para que as partes e advogados participem presencialmente, sem prejuízo de ser priorizada a realização telepresencial, nos moldes previstos na etapa anterior. Também devem ser mantidas as demais restrições quanto a intervalos, alternância e horário de funcionamento, independentemente, agora, da existência ou não de transporte público na localidade.

2º Grau de Jurisdição

Com a implementação da etapa amarela, o trabalho presencial no âmbito do segundo grau também está autorizado. Entretanto, o protocolo de retomada determina que o trabalho remoto dos desembargadores e servidores seja priorizado, estando liberado o retorno presencial de até 30% da unidade, condicionado à autorização do desembargador. O atendimento presencial nos gabinetes e nos núcleos dos órgãos colegiados passa a ser permitido, porém com restrições específicas para cada situação. Fonte: TRT-GO