Com base em vídeo e falhas na abordagem, Justiça reconhece flagrante ilegal e absolve réu

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O juízo da 1ª Vara Criminal de Senador Canedo, município localizado na região metropolitana da capital, absolveu um acusado de tráfico de drogas, reconhecendo a ilicitude das provas produzidas em razão de abordagem policial realizada sem justa causa e violação à inviolabilidade do domicílio.

Os fatos ocorreram em 30 de dezembro de 2024, quando o acusado foi preso em flagrante sob a acusação de guardar entorpecentes em sua residência. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, que aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada e invalidou os elementos obtidos após a entrada não autorizada no imóvel.

O caso contou com a atuação dos advogados Kalleb da Cruz dos Reis e Thaynara Souza Oliveira, que realizaram diligências independentes e obtiveram imagens de câmeras de segurança, fundamentais para demonstrar contradições nas versões apresentadas pelos policiais militares. As gravações corroboraram a tese de abuso de autoridade e de ilegalidade na ação.

Para o julgador, durante a instrução processual, os próprios depoimentos dos policiais apresentaram divergências relevantes quanto à dinâmica da abordagem, à existência de autorização para ingresso e à presença de terceiros no local. Para o magistrado, as inconsistências comprometeram a credibilidade dos relatos e evidenciaram a ilegalidade da diligência.

Em trecho da sentença, o juiz afirmou:

“As contradições, lacunas e incoerências nos depoimentos prestados pelos policiais militares comprometem a credibilidade da diligência, afastando a legalidade da abordagem e tornando ilícitas as provas derivadas. Em contexto de flagrante forjado, aplica-se o princípio do in dubio pro reo e a teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição que se impõe.”

A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça, reforçando a necessidade de fundadas razões para o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, em respeito às garantias constitucionais.

Para a defesa, a decisão representa o fortalecimento do Estado de Direito e a importância da advocacia criminal combativa. O advogado Kalleb da Cruz dos Reis destacou que “a atuação estratégica e investigativa da defesa é indispensável para a concretização da justiça, especialmente quando há indícios de violação de direitos fundamentais”.

Processo: 6165318-34.2024.8.09.0011