Visto E-2 é possibilidade de imigração para os EUA para brasileiros com cidadania portuguesa

A advogada Mara Pessoni, que é especialista em comércio exterior no Witer, Pessoni and More an International Law Corporation, escreve na coluna de hoje (14) sobre Portugal ter aderido ao Tratado de Comércio e Navegação dos EUA. Com isso, segundo Mara, o Visto de Negócios/Investidor E-2 estará disponível para os portugueses e também para os brasileiros com cidadania portuguesa.

Mara Pessoni

Leia a íntegra do texto:

O Congresso dos Estados Unidos aprovou na última semana de dezembro, uma legislação chamada de Amigos Act, que altera a elegibilidade do visto de negócios E2 e designa Portugal como um país tratado. Com a aprovação, cidadãos portugueses e brasileiros com cidadania portuguesa terão a oportunidade de investir em um negócio nos Estados Unidos e viver no país através do visto E2.

Importante ressaltar que se trata de um visto e não de um Green Card. O visto E-2 é um visto de não-imigrantes renovável e um dos principais requisitos é que o estrangeiro deva fazer um investimento financeiro substancial em um negócio nos EUA e quando se tratar de uma sociedade, ele deve possuir, no mínimo, 50% dessa sociedade.

Sob o E-2, um investidor tem a oportunidade de iniciar um negócio nos EUA como empresário estrangeiro. O investimento pode ser feito em qualquer negócio e o investidor pode trabalhar e morar no país, mas está restrito ao seu negócio específico.

Portadores de E-2 podem viajar livremente dentro e fora dos EUA e os dependentes do
investidor (cônjuge e filhos menores de 21 anos) estão cobertos pelo tratado de E-2 e podem ter permissão para trabalhar nos EUA por meio de um documento de autorização de trabalho.

Este visto é válido somente para países que mantém tratados de comércio e navegação com os Estados Unidos, o que não é o caso do Brasil. Na América do Sul, os países que mantém esse tratado com os Estados Unidos são: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia e Paraguai.

Os investidores de tratados qualificados terão uma permanência inicial máxima de dois
anos. Os pedidos de prorrogação de permanência podem ser concedidos em incrementos de até dois anos cada. Não há limite máximo para o número de extensões que um não-imigrante E-2 pode receber.

Vantagens do visto E-2:

– Baixo investimento. Não há um valor delimitado para se investir em um negócio, mas o
recomendável são investimentos na casa de U$100 mil dólares. Diferentemente do visto de Investidor EB-5 que exige investimentos na casa de U$1 milhão de dólares.

Desvantagens do visto E-2:
– Por se tratar de um visto de não-imigrante, este visto não permite aplicar para o Green Card, e consequentemente, também não permite aplicar para a cidadania americana.

– Outra desvantagem é que os filhos do aplicante, ao completarem 21 anos, têm que deixar o país ou encontrar outra forma de ficarem legais, através de vistos de trabalho, por exemplo.

– O aplicante deve manter seu business em funcionamento durante todo o período de duração do visto. Cônjuge e filhos podem trabalhar em outras atividades.

Este acordo abrirá portas para pequenos e médios empresários brasileiros com dupla
cidadania que desejam imigrar para os EUA, como já tem sido feito com brasileiros de
cidadania italiana, por exemplo.

O projeto segue para votação final no Senado e, posteriormente, assinatura do presidente Joe Biden.

Os interessados para este visto devem sempre buscar orientações com advogados especializados, pois processos de vistos e imigração para os EUA são bastante complexos e exigem conhecimento das regras.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais
deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras
diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de
conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a
decisão de consultar com um advogado local de imigração