Na coluna de hoje, o colega Mateus Gianezini, que integra a equipe do Witer DeSiqueira & Pessoni an International Law Corporation, escreve sobre as exigências para quem chega ao Brasil. É preciso o passaporte de vacina?
Confira a integra do texto:
Recentemente o STF emitiu decisão determinando a obrigatoriedade de comprovação por parte dos viajantes de que estão totalmente vacinados, isso acabou pegando muitas pessoas de surpresa, pois a decisão emitida no dia 11 de dezembro passou a valer no dia 13, nem mesmo a própria Anvisa estava preparada e começou a implantar a regra analisando caso a caso, sem portaria interministerial para regulamentar a questão.
Inicialmente, a decisão monocrática do ministro Barroso determinava a exigência de “passaporte vacinal”, juntamente com uma Declaração de Saúde do Viajante e teste de Covid, com algumas exceções, como para pessoas vindas de países onde a vacina não está disponível, por determinação médica ou por razão humanitária excepcional.
Após a decisão emitida pelo ministro Barroso, o STF formou maioria para manter a decisão, porém com algumas mudanças, uma vez que o ministro Barroso havia voltado atrás com relação a algumas exigências sobre o passaporte vacinal. A quarentena de 05 dias poderia ser aplicada para quem não possuísse o passaporte vacinal, além disso, o viajante deveria apresentar um novo teste negativo, feito após o encerramento da quarentena.
Apesar de o STF já haver formado maioria sobre a questão, o ministro Nunes Marques pediu destaque na votação do tema, sendo assim, a análise da questão se iniciará do zero no plenário físico do STF.
E agora, como fica?
Com o pedido de destaque de Nunes Marques, volta a valer a decisão emitida pelo ministro Barroso. Sendo assim, é necessário a apresentação do passaporte vacinal, que pode ser emitido através do aplicativo ConectSUS para brasileiros e residentes no Brasil. Caso o brasileiro ou estrangeiro residente não tenha o passaporte vacinal, é necessário a apresentação de teste negativo, seguido de quarentena de 05 dias e novo teste de Covid ao final.
Para os estrangeiros não residentes não há essa opção, sendo necessário a apresentação do teste negativo, passaporte vacinal e Declaração de Saúde do Viajante. Os estrangeiros não residentes que queiram vir ao Brasil precisam buscar o órgão responsável do seu governo pela emissão do passaporte vacinal para apresentar na chegada ao brasil.
OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.