Infraestrutura aeroportuária

Esta semana a Ministra-Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman, indicou ao mercado que o ciclo de concessões de infraestruturas aeroportuárias no país, que estava chegando ao fim com Galeão e Confins pode perdurar um pouco mais.

Segundo levantamentos técnicos, são viáveis e atrativos para a iniciativa privada, inicialmente, os aeroportos com movimento de passageiros superior a 5 milhões por ano, como é o caso de Salvador, Porto Alegre, Curitiba, Recife e Fortaleza.

Ocorre que a atratividade econômica que move o investidor privado para o setor aéreo não se limita aos passageiros.

O Aeroporto de Manaus, por exemplo, apesar do baixo número de passageiros, algo em torno de 3 milhões, é o terceiro em movimentação de cargas.

O sinal dado essa semana pelo Governo Federal pode ter surgido pelo fato de o setor aéreo ter se mostrado mais fluido e com menos embaraço para as concessões quando comparado aos demais modais, como o rodoviário, aquaviário e ferroviário.

Um dos motivos é que nas modelagens de concessões de infraestrutura aeroportuária as receitas alternativas, como exploração de aeroshopping e estacionamento de veículos terrestres e aéreos mostraram-se tão atrativas que o principal passou a ser secundário: tomou pouca relevância a análise da TIR – taxa interna de retorno – nos projetos.

O que há de estranho em tudo isso, é a reserva que está sendo feita pela União em benefício da Infraero em dois dos mais lucrativos aeroportos do país, Congonhas e Santos Dumont.

A justificativa, aliás, é mais estranha ainda: a União não pretende repassar ao privado tais aeroportos exatamente por eles darem lucro à Infraero.

Ora, quando a União resolve conceder infraestruturas aeroportuárias antes administradas pela empresa pública, está em última análise reconhecendo que não há imperativos de segurança nacional e tampouco relevante interesse coletivo que justifique a exploração da atividade econômica diretamente pelo Estado.

Ou bem se reconhece um padrão uniforme a todos, não estando a infraestrutura aeroportuária nas possibilidades do artigo 173 da Constituição da República, ou se está admitindo com as concessões e as justificativas da permanência de Congonhas e Santos Dumont flagrante infração ao mesmo dispositivo.

Mais que isso, com a justificativa da União, quis-se dizer, de outro turno, que as concessões estão sendo realizadas em aeroportos não lucrativos para a Infraero. E por qual motivo são lucrativos e atrativos para os privados mas não são para a Infraero, senão por, no mínimo, gestão deficitária.

Seja como for, é passado o momento de o Estado Brasileiro marcar presença em campos verdadeiramente estatais. Atividade econômica é campo para privados…

*Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Mestre e Doutorando em Direito do Estado na USP, Professor de Direito Público na UFG, membro do CEDAU – Centro de Estudos de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico