Goiânia e seus novos recordes

 A capital que atraía até pouco pela vida provinciana e segura transformou-se em uma metrópole, prenhe em caos e em insegurança.

Essa semana o goianiense recebeu oficialmente uma informação que já era sentida. O Estado anunciou que a capital do Estado de Goiás foi recordista em números de homicídios, seja em números absolutos – 621 em 2013 – quanto em  números relativos – 44,5 para 100 mil habitantes.

Com os dados, surgem as justificativas do Estado que não consegue fornecer efetivamente uma de suas razões de existência. Se um dos fins do Estado é garantir segurança contra as investidas do próprio Estado contra os seus cidadãos e dos cidadãos contra seus pares, o Estado e sua existência passam a ser questionados.

Mas qual a efetiva razão do incremento da violência de uma forma geral e contra a vida, especialmente?

Não há uma razão isolada, mas uma conjugação de causas que se comunicam e, se não atacadas seriamente, não apenas pelo Município, mas pelo Estado Brasileiro, os índices permanecerão em curva crescente.

A banalização do valor da vida humana é, sem dúvida alguma, uma causa remota relevante. A falta de valores éticos, morais e cívicos permite o desenvolvimento no íntimo das pessoas de que o que realmente interessa são interesses egoísticos e que, se alguém, seja quem for, atrapalha ou falta com sua obrigação de satisfazê-los – pois o ser é o centro do universo – não há mal nenhum em eliminar o obstáculo.

Mas quando freio moral falha, o mundo jurídico fornece mecanismos de contenção relevantes, como por exemplo, as penas aplicadas aos que cometem um crime grave como um homicídio.

Ocorre que a pena prevista abstratamente nas leis penais não são verdadeiramente as penas que serão sofridas por quem pratica homicídio.

Toma-se um exemplo simples: alguém acusado de homicídio simples – sem qualificadoras, como a tortura, por exemplo – será condenado a uma pena não muito superior a oito anos de reclusão.

A lei de execuções penais prevê que esse condenado por homicídio a uma pena de oito anos, deverá cumprir efetivamente fechado – preso – um sexto da pena aplicada antes de ter direito ao cumprimento de sua pena no regime semi-aberto.

Isso significa que o condenado por matar uma pessoa retornará às ruas em um ano e quatro meses. Trocando em miúdos, efetivamente preso, como no imaginário popular, o sujeito ficará apenas um ano e quatro meses do total de oito anos de sua pena.

A consequência é que, falhando o freio moral que acabou permitindo que uma pessoa ceifasse a vida de outrem, o freio jurídico também falhou, pois não reafirmou o valor da vida ao enviar a mensagem de que a vida humana vale apenas um ano e seis meses de prisão em regime fechado.

A essas duas causas, várias outras podem ser somadas.

Há muito, por exemplo, um Promotor de Justiça foi eleito Prefeito da cidade de Nova Iorque, até então, com índices crescentes de violência, lá implementando uma teoria desenvolvida por dois professores de Harvard: teoria da janela quebrada.

Rudolf Giuliani tratou de punir exemplarmente os pequenos delitos pois percebeu que eles acabavam pavimentando o caminho para os crimes mais graves. Mais que isso, investiu massissamente em urbanização e reurbanização, pois a deterioração urbana, igualmente, é campo fértil para a violência.

Assim, a falta de urbanização e ordenação adequada das cidades, falta de saneamento, cuidado com o patrimônio público, falta de iluminação, etc, propiciam o cometimento de crimes graves.

Acrescenta-se, por impressão íntima do autor, que o “desarmamento” da população é um fortíssimo aliado ao aumento do número de homicídios.

Quando se possui a certeza de que o “cidadão de bem” está desarmado, o bandido terá muito mais coragem para dar cabo ao seu intento.

O Estado Americano do Texas  possui a população mais armada do território americano. Resultado? Índice de homicídios abaixo da média nacional.

Placas espalhadas por todo o Estado do Texas dizem: “Não meam com o Texas. Nossos cidadãos possuem armas escondidas. Se você matar alguém, Nós vamos matá-lo em seguida. Nós gostamos de tiroteios – é uma tradição texana. Nós temos 120 prisões – aproveite sua estadia.”

Como bem destacou o articulista do Blog da Revista Veja, Rodrigo Constantino, uma placa dessas intimida bem mais aqueles que pretendem cometer um homicídio que uma placa dizendo  “Sejam bem-vindos! Ninguém nesse local possui armas. Aproveite sua estadia”.

É momento de refletir seriamente sobre os índices divulgados e enfrentar suas causas com seriedade e sem paixões…

*Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Mestre e Doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo, membro do Centro de Estudos de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico da USP, Professor de Direito Administrativo e Urbanístico, Promotor de Justiça.