Entrei nos EUA com visto de turismo e mudei para o visto de estudante, agora quero ir ao Brasil. Posso viajar?

Primeiramente, vale ressaltar que, se sua intenção é ir para os EUA para estudar, o melhor a fazer é aplicar direto do Brasil para o visto correto, assim você já entrará nos EUA com o visto de acordo com sua condição de não-imigrante, deixando bem claro isso: vistos F-1 ou M-1 não são vistos de imigração. Mas também é possível obter um visto B2 (turismo) com a intenção de mudar para o status de estudante F1 ou M1.

Para fazer isso, o estudante em potencial deve declarar isso como sua intenção no consulado/embaixada e apresentar evidências de que ele ou ela será elegível para o status de estudante. Se o visto B2 for aprovado, será marcado como “estudante em potencial”, isso para os casos de o estudante ainda não ter a certeza da escola ou faculdade a ser escolhida. Se um estrangeiro está buscando um visto B2 com a intenção de frequentar a escola, é importante que o estrangeiro represente adequadamente suas intenções ao solicitar o visto no consulado.

Caso contrário, se você solicita um visto de turismo com o objetivo de ir estudar, você estará cometendo uma fraude, um estrangeiro que deturpar suas intenções será considerado inelegível para a mudança de status e poderá enfrentar consequências adversas de imigração.

Uma solicitação de mudança de status para estudante F1 ou M1 não é comum de ser negada. No entanto, o USCIS irá, sob o art. 8 CFR 248.1 (c) (3), negar uma mudança de pedido de status de B para F1 ou M1 se o candidato começou seu curso de estudo antes da mudança de status ser aprovado. Consequentemente, um visitante B1 ou B2 deve abster-se de frequentar a escola antes de solicitar a mudança de status e durante a pendência da aprovação.

Todos os visitantes portadores de visto B1 e B2 podem solicitar uma mudança de status de não imigrante para estudante F1 / M1, preenchendo o Formulário I-539, Solicitação de Extensão / Mudança de Status. No entanto, os visitantes B devem estar cientes da regra de 30/60 dias. A regra de 30/60 dias é um princípio adjudicativo usado pelo Departamento de Estado e frequentemente referenciado pelo USCIS que aborda quando um estrangeiro “se comporta de maneira inconsistente com as representações feitas aos funcionários consulares a respeito de suas intenções no momento do pedido de visto ou aos funcionários da imigração ao solicitar a admissão”. Embora a regra de 30/60 dias não seja obrigatória para o USCIS, o USCIS geralmente negará uma solicitação de mudança de status solicitada dentro de 90 dias após a entrada como visitante B (exceto no caso de um “aluno em potencial” B2). Se o visitante B obteve um certificado escolar antes da entrada, isso será considerado evidência de “intenção pré-concebida do aluno”.

O Departamento de Estado (DOS) substituiu a antiga regra de 30/60 dias por uma nova “regra de 90 dias”, estendendo a presunção de deturpação para ações tomadas inconsistentes com o status de alguém para 90 dias a partir da admissão, entrada ou obtenção de um benefício de imigração.

A regra de 90 dias é usada quando um não imigrante viola seu status de uma das seguintes maneiras dentro de 30/60 dias após a entrada:

  1. Buscar ativamente emprego não autorizado e, subsequentemente, engajar-se em tal emprego;
  2. Inscrever-se em um curso completo de estudos acadêmicos sem o benefício da mudança apropriada de status;
  3. Casar e fixar residência permanente; ou
  4. Realizar qualquer outra atividade para a qual uma mudança de status ou um ajuste de status seria necessário, sem o benefício de tal mudança ou ajuste. 

Segundo a regra, conduta inconsistente dentro de 90 dias da entrada cria uma presunção refutável de deturpação. No entanto, se o funcionário consular acreditar que os fatos do caso fornecem “crença razoável” de deturpação, ele deve dar ao estrangeiro a oportunidade de apresentar “provas compensatórias”. Se ocorrer uma conduta inconsistente após 90 dias da entrada, o DOS não considerará os motivos de conduta para a conclusão de 212 (a) (6) (C) (i) inadmissibilidade. Mais uma vez, prevalece a discricionariedade do agente de imigração, como já dissemos em artigos anteriores, eles são a lei.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.