Seguro: Estou com parcelas em atraso, tenho direito a usar os serviços ou receber o prêmio?

Muitas vezes, precisamos utilizar o seguro, e, após verificar os boletos ou o débito em conta, verificamos que não pagamos alguma ou algumas parcelas. E ai vem a pergunta, será que eu tenho direito a utilizar o serviço da seguradora ou recebimento do prêmio?

Existe uma Circular de nº 239/2003, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que determina que é o órgão responsável por fiscalizar o setor, onde demonstra os prazos que o consumidor tem na proporção do parcelamento do seu seguro.

Para o consumidor ter uma idéia, se o mesmo já tiver pago 50% do seguro de duração de um ano, ele terá cobertura de 120 (cento e vinte) dias. Caso ele já tenha pago 90%, ele terá cobertura de 300 (trezentos) dias.

Agora, caso o contrato de seguro tenha pactuado pagamento à vista e o consumidor não tenha pago qualquer valor,  ele não terá direito à cobertura.

Como podemos verificar, se o consumidor parcelou o seguro em 06 (seis) parcelas e esqueceu ou ficou impossibilitado de pagar  a quinta e a sexta parcelas, dependendo da data do sinistro, o mesmo terá direito a cobertura do seguro, ou seja, quando o consumidor atrasar uma parcela, ele não poderá ser cancelado automaticamente.

A Circular diz ainda que, caso ocorra a interrupção, a seguradora deve informar o novo prazo para a sua cobertura:

Art. 6º – No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto constante do anexo II desta Circular.
 
§ 1º A sociedade seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do “caput” deste artigo.
 
Portanto, caro consumidor, caso você tenha o seguro negado, em razão de ter atrasado alguma parcela, procure os seus direitos. Não acredite apenas no que a seguradora lhe diz.

*Wilson César Rascovit é presidente do Ibedec-Goiás