As mudanças trazidas pela Lei 13.043 são prejudiciais ao consumidor, tendo em vista que o país passa por um momento de crise, com aumento na taxa de desemprego e elevação na taxa de juros.
O consumidor que, por qualquer motivo, tenha atrasado o pagamento do financiamento, independentemente do valor e do ano do veículo, esta sujeito a partir do primeiro dia de atraso, a ter seu veículo apreendido e/ou valores e imóveis penhorados.
A nova lei é extremamente favorável às instituições financeiras mas pode colocar em risco direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à intimidade, privacidade, e inviolabilidade de domicílio. Isso porque prevê que as apreensões podem ocorrer em finais de semana, recessos, feriados e à noite, ferindo e sobrepondo o Código de Defesa do Consumidor e o artigo 5º XI da C.F .
Do mesmo modo, a exigência do simples envio de notificação extrajudicial ao inadimplente para o constituir em mora e acarretar no ajuizamento da ação de busca e apreensão, não garante que a notificação foi realmente recebida e repassada ao devedor.
No caso de pessoas que moram em edifícios, por exemplo, a notificação recebida por um funcionário do prédio pode se extraviar ou demorar alguns dias para chegar ao real destinatário, podendo acarretar irreparáveis prejuízos ao consumidor.
O consumidor inadimplente continua com a possibilidade de ajuizar Ação de Revisão de Contrato, Prestação de Contas, Repetição de Indébito, Declaratória de Inexistência de Débito, Indenização, a depender do caso, desde que seja constatado que o contrato prevê à aplicação de taxas a cláusulas abusivas.
Além das Ações Consignatórias, os consumidores podem contestar a ação de Busca e Apreensão alegando a violação dos seus direitos.
O legislador esta correto em se preocupar com os problemas gerados pela inadimplência, porém não pode legitimar os abusos praticados pelas instituições financeiras no nosso país. Cabe ao cidadão recorrer à justiça quando sentir que seus direitos estão sendo violados.
Assim, recomenda-se que, os consumidores que possuem financiamentos e estejam em dia ou não, ou até mesmo que o veículo já tenha sido apreendido que se oriente buscando um advogado regulamente inscrito e especializado na área.”
*Comentários feitos pelo escritório Josserrand Massimo Volpon Advogados, que tem filiais em Goiânia e Tocantins.