Advogado Paulo Augusto Antunes Pimenta esclarece dúvidas sobre o 13º salário

Paulo Augusto Antunes Pimenta

Assegurado desde a Constituição Federal de 1988, atualmente o 13º salário pode ser pago em parcela única ou em duas vezes. “Caso o empregador tenha escolhido parcelar, a primeira tinha de ter sido depositada até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro”, explica o advogado Paulo Augusto Antunes Pimenta.

Conforme o advogado, têm direito ao benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).⠀Ao pagamento do 13º salário fazem jus o trabalhador urbano ou rural, o avulso e o doméstico.

Cálculo ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Paulo Augusto avisa que o cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. “Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo, considera-se também a fração de 15 dias de trabalho como mês integral”, esclarece.
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Desta forma, se a primeira parcela tiver sido paga no mês de novembro, o valor do adiantamento seria calculado com base no salário do mês de outubro.
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Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.