Colégio de Rio Verde terá de aplicar prova de avanço a aluno do Ensino Médio aprovado em vestibular

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Wanessa Rodrigues

O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível de Rio Verde, confirmou liminar que determinou a um colégio daquela cidade a aplicação de prova de avanço a um aluno que foi aprovado em vestibular antes de terminou Ensino Médio. O magistrado disse em sua decisão que o pedido de aplicação da prova de avanço é amparado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação federal, assim como em resolução estadual.

O aluno, representando na ação pelo advogado Victor Naves, do escritório Naves Advogados Associados. O estudante foi aprovado em vestibular e almeja a antecipação dos efeitos da tutela para que a instituição de educação de ensino médio em que estuda seja compelida a aplicar a prova de avanço.

Ao analisar o caso, o juiz reportou-se à fundamentação da decisão liminar, na qual foi citado que a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso V, assegura que o dever do Estado com a educação será efetivado com a garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino, pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Ainda que a questão também tem previsão expressa na lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/96).

A norma assegura a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado, destacando a ausência de qualquer limitação da regra às etapas de escolarização, incluindo-se o ensino médio. Citou, ainda, que a Resolução nº 194/2008, do Conselho Estadual de Educação, estabelece critérios e parâmetros para a avaliação da aprendizagem escolar no âmbito da Educação Básica do Sistema Educativo do Estado de Goiás e disciplina a realização das provas de reclassificação.

Em situações dessa natureza, conforme a sentença, o aluno passará por exame ministrado pela instituição classificada como de ensino intermediário. E, caso seja constatada sua proficiência nas matérias a ela afetas, poderá reclassificar o seu enquadramento, concedendo a ele o certificado de conclusão do ensino médio. Assim, a solução pretendida dependerá tão somente da capacidade do aluno em conseguir a aprovação na avaliação vindicada.

“Como se pode ver na legislação citada na fundamentação da decisão liminar, o pedido de aplicação da prova de avanço formulado é amparado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação federal, assim como em resolução estadual”, completou o juiz.