CNMP arquiva reclamação contra promotores que atuaram em casos de abuso sexual de calungas

A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público arquivou a reclamação disciplinar contra a promotora de Justiça de Cavalcante (GO), Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, e de outros quatro membros do Ministério Público de Goiás que a substituíram em períodos de afastamentos motivados por férias. O assunto referia-se a possível omissão em casos de abuso sexual cometidos contra menores da comunidade calunga, na região de Cavalcante. A reclamação foi remetida ao CNMP pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás que, após relatório produzido pelo juiz corregedor Ronnie Paes Sandre, imputou aos promotores de Justiça a violação de deveres funcionais.

Após análise das provas juntadas ao procedimento e também com base no relatório de correição realizada na comarca pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego, determinou o arquivamento. O trabalho minucioso da Corregedoria-Geral do MP-GO no caso também foi destacado como eficiente e suficiente pela Corregedoria Nacional para dar base à verificação dos fatos e ao posterior arquivamento. O corregedor nacional entendeu que não ocorreram falhas por parte dos membros do MP-GO e que, ao contrário, tudo foi feito dentro do que se impõe à atuação funcional dos promotores de Justiça.

Cláudio Portela determinou o envio de cópia do processo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a conduta do juiz Ronnie Paes Sandre, que teria pessoalizado seu relatório, discorrendo em tom ofensivo sobre uma “lastimável inoperância funcional” da promotora Úrsula Fernandes. A afirmação do magistrado teria como um dos motivos principais o suposto aliciamento feito pela promotora para que jovens gestantes calungas cedessem seus filhos à adoção, fato que segundo a investigação ficou demonstrado não ter existido.

Outro motivo apontado pelo juiz foi o não requerimento, pelos promotores, da instauração de inquéritos policiais em casos de registro de 57 nascimentos de crianças sem paternidade definida e filhos de mães que tinham entre 13 e 15 anos de idade. Ficou comprovado que desse total apenas 13 foram objeto de comunicação ao MP-GO, dos quais apenas dois poderiam sugerir a prática do crime tipificado no art. 217-A do Código Penal ou similar, os quais tiveram regular requisição do MP para instauração de inquérito policial. Fonte: MP-GO