CNJ amplia prazo para regulamentação de lotação de juízes em comarcas de difícil provimento

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, alteração na Resolução CNJ nº 557/2024, que trata da Política de Estímulo à Lotação e Permanência de Magistradas e Magistrados em comarcas classificadas como de difícil provimento. Com a mudança, os tribunais de justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho terão até o dia 30 de junho de 2025 para regulamentar internamente a norma.

A decisão foi tomada durante a 8ª Sessão Ordinária do CNJ em 2025, realizada nesta terça-feira (3/6), no julgamento do processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0003550-90.2024.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro Guilherme Feliciano.

Segundo o relator, a alteração se limita à ampliação do prazo para que os órgãos do Judiciário adotem as medidas previstas na resolução, mantendo-se inalterado o conteúdo substancial da norma. “Adiamos apenas o prazo para regulamentação. Tudo o mais que estava na resolução fica como está”, afirmou Feliciano durante o julgamento.

O que prevê a política

A Resolução CNJ nº 557/2024 estabelece diretrizes para fomentar a permanência de magistrados em comarcas que apresentam maior dificuldade de provimento e fixação. A norma prevê a criação de incentivos institucionais pelos tribunais, considerando as especificidades de cada ramo da Justiça e as características socioeconômicas e regionais de cada localidade.

Entre os mecanismos previstos estão:

  • Prioridade na participação em ações de formação continuada;

  • Concessão de licença para capacitação;

  • Distribuição ou redistribuição diferenciada de processos;

  • Melhoria das instalações físicas da unidade judicial;

  • Outras ações voltadas à valorização da permanência.

Com a prorrogação, os tribunais terão novo fôlego para estruturar suas normas internas e implementar políticas que assegurem maior estabilidade e continuidade nas comarcas mais desafiadoras do país.