Clínica de estética terá de indenizar cliente que teve queimaduras na axila durante depilação a laser

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Marília Costa e Silva

Uma clínica de estética de Caldas Novas, município localizado cerca de 170 quilômetros de Goiânia, foi condenada a indenizar uma cliente que sofreu queimaduras durante depilação a laser. A decisão é do juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, do Juizado Especial Cível da comarca, que estipulou em R$ 3 mil o valor da reparação por danos morais. A empresa também terá de pagar quase R$ 300 por danos materiais.

A cliente, representada na ação pela advogada Bruna Andressa Buzinhani Araújo, conta que compareceu à clínica no dia 2 de outubro de 2019 para uma sessão de depilação a laser nas axilas. Ela sustentou que, ao fazer o procedimento de forma equivocada, sofreu queimaduras na axila esquerda, que provocou lesões e manchas.

Conforme apontado nos autos, a cliente avisou a funcionária que fez o procedimento que estava sentindo dores e ardência na axila, mas esta teria dito que seria necessárioapenas utilizar uma pomada. Mesmo usando o medicamento indicado, continou a ter dores, o que a levou a retornar ao estabelecimento no dia seguinte. No local, segundo informou, além de não receber auxílio, teria sido desrespeitada pela atendente.

Em virtude das lesões, a cliente tentou ainda rescindir o contrato firmado com a clínica, como pleitou o ressarcimento das sessões já pagas e não usufruídas além dos valores gastos com medicamentos para tratamento das queimaduras. Segundo a advogada, além de não atender as solicitações, a clínica teria apresentado cheques dados por ela antes do prazo pactuado.

Inconformada, a paciente acionou a Justiça. Em seu favor, a clínica a alegou ter prestado todas as informações à parte autora acerca dos resultados e efeitos colaterais do procedimento, bem como ter prestado toda a assistência necessária à autora após o procedimento. Também frisou que o procedimento foi realizado por profissional devidamente capacitada a realizá-lo, sendo incabível, portanto, a condenação por danos morais.

Relação de consumo

Ao analisar o caso, contudo, o magistrado ponderou que a situação discutida nos autos é oriunda de uma relação de consumo, devendo ser observados os princípios e as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor. Por isso, para o julgador, a clínica tem responsabilidade objetiva pela reparação de eventuais danos causados à consumidora.

Além disso, ele entendeu que restou demonstrado nos autos que o procedimento estético (depilação a laser) causou lesões na axila esquerda da parte autora incompatíveis com a adequada prestação do serviço, conforme comprovado por meio das fotos da referida parte do corpo da autora que foram juntadas ao feito.

Processo: 5702043-13.2019.8.09.0025