Churrascaria terá de indenizar consumidor que teve intoxicação alimentar em noite de Natal

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A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás reformou sentença para condenar uma churrascaria de Goiânia a indenizar um consumidor que teve intoxicação alimentar após consumir alimentos no local em noite de Natal. O relator, juiz Alano Cardoso e Castro arbitrou o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. Além de ter de restituir R$ 1.203,88, referente aos gastos com consulta médica, remédios e o valor pago pelo jantar.

O advogado Ycaro Gouveia Ribeiro explicou no pedido que o consumidor compareceu ao estabelecimento comercial para comemorar a noite de Natal com familiares e amigos. Pontua, todavia, que logo que começou a ingerir os alimentos servidos pela churrascaria percebeu que eles estavam com cheiro, textura e aparência diferentes do normal, oportunidade que pediu a conta e foi embora.

Segundo destacou o advogado, ao chegar em casa o consumidor apresentou diversos sintomas de intoxicação alimentar, momento que solicitou atendimento médico. Como resultado, disse que ele perdeu todas as suas festividades, se acometeu de séria intoxicação alimentar.

“Fato este que resultou em prejuízos inestimáveis à sua moral, tendo vista todo transtorno causado, em especial, pela data natalina, além de ter tido gastos médicos”, completou o advogado.

Em análise aos autos, o relator disse que restou amplamente demonstrado que o autor passou mal logo após ingerir os alimentos fornecidos no estabelecimento comercial. Isso porque, pelos depoimentos prestados em audiência de instrução e julgamento, o recorrente foi embora da churrascaria às 2 horas da manhã, ao passo que os sintomas começaram duas horas depois, tendo sido prestado auxílio médico domiciliar por volta das 6 horas.

Além disso, disse o magistrado se nota tanto pelo depoimento do médico prestado na audiência de instrução e julgamento, quanto pelo atestado juntado, que o autor apresentava um importante quadro de intoxicação alimentar.

Disse, ainda, que, diferente da fundamentação da sentença, verifica-se que outras pessoas que estavam comemorando a noite de Natal com o autor também passaram mal após ingerirem os alimentos, ainda que em menor intensidade. Como se observa de depoimentos prestados, evidenciando, portanto, o nexo de causalidade entre a situação vivenciada pelo autor e o serviço prestado pela ré.

Danos morais

Em relação aos danos morais, o magistrado ressaltou que foram configurados na espécie. Isso porque a situação experimentada pelo autor trouxe sofrimento e angústia que fogem às raias do normal, posto que além de toda a situação ocorrido na véspera do Natal, o recorrente teve sua saúde fragilizada em decorrência do importante quadro de intoxicação alimentar apresentado, o que lhe gerou fortes dores e incômodo, que somente cessaram dias após o ocorrido.

Leia aqui o acórdão.

5066368-18.2023.8.09.0051