CGU determina que universidade comprove pontuação correta na prova de títulos de concurso para docentes

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A Controladoria-Geral da União determinou que a Universidade Federal do Pará apresente os títulos e comprove que as pontuações concedidas pela banca examinadora estão em consonância com o edital regulamentador de um concurso para seu quadro de docentes.

A CGU se manifestou porque um candidato, classificado em segundo lugar no certame, após analisar os títulos que estão na plataforma Lattes, do CNPQ, constatou que a nota da pessoa que está na primeira colocação estava muito acima do que deveria. De acordo com as normas do edital, ela deveria ter tirado 440 pontos na prova de títulos, mas teve nota máxima (999), assim como a dele, o que lhe tirou o primeiro lugar no concurso e, consequentemente, impediu sua nomeação, pois o certame só prevê uma vaga.

O advogado Sérgio Merola considera a decisão uma grande vitória

Diante dessa situação, o candidato apresentou recurso à banca, pedindo a apresentação dos títulos e pontuações que foram dadas à candidata, mas teve seu pedido negado, sob a alegação de que isso seria informação que fere a intimidade e a honra da pessoa.

Por causa da negativa, através de seu advogado, o goiano Sérgio Merola, apresentou recurso junto à CGU, bem como a propositura de ação judicial pedindo a suspensão do concurso e a nulidade das pontuações concedidas à candidata.

Sérgio Merola destaca que a CGU decidiu que a UFPA deve, sim, apresentar todos os documentos solicitados, com destaque para a ata referente à prova de títulos e os documentos apresentados por todos os candidatos na prova de títulos, contemplando currículo Lattes acompanhado de documentação comprobatória, restringindo, apenas, os dados pessoais dos candidatos, como RG, CPF e endereço.

Para o advogado, a decisão da CGU é uma grande vitória, já que não há qualquer motivo para que a UFPA tenha negado o pedido, já que existe um erro discrepante na nota dada e que isso está interferindo diretamente na colocação final dos candidatos no concurso.

Processo nº 23480.007349/2020-74