Em nota, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) manifestou preocupação com o Projeto de Lei (PL) 2132/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, que amplia as informações exigidas em procurações para advogados e limita sua validade. Para a OAB, essas medidas representam obstáculos ao exercício pleno da advocacia e comprometem o acesso à Justiça, direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
O PL estabelece que a procuração feita pela parte ao advogado que vai representá-la na Justiça deverá ser específica e conter, obrigatoriamente, o objeto da ação; identificação da parte contra quem ela será proposta; quantidade de ações a serem distribuídas; e foro onde serão ajuizadas, com vistas a coibir a advocacia predatória.
O projeto também determina que as procurações terão 120 dias de validade. O texto altera o Código de Processo Civil, que hoje só exige que a procuração traga os dados do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço).
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor do projeto, afirmou que as medidas propostas buscam coibir a chamada “advocacia predatória”. Nessa prática, um advogado, com base em uma única procuração genérica, pulveriza diversas demandas idênticas em nome do mesmo cliente, na esperança de aumentar a quantidade de indenizações a serem obtidas.
Riscos da proposta
A OAB informou que atuará junto ao Congresso Nacional para esclarecer os parlamentares sobre os riscos dessa proposta, “que impõe restrições que dificultam o exercício profissional da advocacia e comprometem o direito dos cidadãos de acesso à justiça. Em defesa das prerrogativas da classe e da cidadania, a OAB solicitará o arquivamento do projeto.” (Com informações da OAB e Câmara)