Na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (21/10), o Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por unanimidade, uma proposição do conselheiro federal Síldilon Maia (RN). A iniciativa visa à elaboração de uma proposta de indicação ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para incluir no decreto de indulto natalino deste ano o perdão de multas aplicadas a advogados por abandono de causa em processos penais.
Segundo o conselheiro Maia, a multa mínima imposta em um único processo tem potencial para comprometer significativamente a renda de aproximadamente metade dos advogados no Brasil, justificando a necessidade de concessão do indulto. Ele fundamentou a proposição com base nos dados do Perfil ADV, o primeiro estudo demográfico da advocacia brasileira, realizado pelo CFOAB em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV).
Maia ressaltou que a advocacia enfrenta uma situação que fere o princípio da isonomia. “Advogados multados com base no artigo 265 do Código de Processo Penal, durante a vigência da Lei 11.719/2008, estão sujeitos tanto à multa quanto a processos ético-disciplinares, enquanto que, sob a vigência da Lei 14.752/2023, apenas a responsabilidade no âmbito ético-disciplinar permanece”, explicou o conselheiro. A Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, já previa punições por abandono de causa, porém a recente alteração legislativa eliminou a possibilidade de o advogado ser multado pelo juiz que preside a ação penal.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a aprovação da proposta e destacou o empenho da entidade, que tem atuado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais para garantir a aplicação retroativa da nova legislação.
A medida representa um avanço na defesa da advocacia, buscando corrigir disparidades geradas por mudanças legais e garantir maior segurança jurídica para os profissionais da área.