Centro de Inteligência do TRT-GO emite notas técnicas sobre sobrestamento de processos

Publicidade

O Centro Regional de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás)  emitiu as notas técnicas nº 2 e 3/2022 em que orienta sobre a análise prévia ao sobrestamento de processos na segunda instância e julgamento parcial do mérito de pedidos não afetados por sobrestamento no segundo grau de jurisdição.

A Nota Técnica nº 2/2022 sugere que, antes do sobrestamento do processo, os gabinetes dos desembargadores envidem esforços para averiguar se o recurso atende a todos os requisitos para o conhecimento do mérito. Sendo caso de conhecimento do recurso e não havendo hipótese de nulidade a ser declarada, deve ser realizada a suspensão do processo.

As orientações da Nota Técnica nº 3/2022 tratam do procedimento a ser adotado, no segundo grau de jurisdição, para o julgamento parcial antecipado do mérito dos pedidos não afetados por suspensão determinada em autos de procedimento de formação de precedentes qualificados. Este procedimento possibilita o trânsito em julgado das matérias que não dependem das matérias afetadas por sobrestamento.

Centro Regional de Inteligência

O Centro Regional de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região foi instituído pela Portaria TRT 18ª SGP Nº 322/2022, segundo a Resolução nº 312/2021 do CSJT. Ele é o âmbito de atuação judicial com estratégia para favorecer a racionalização da prestação jurisdicional e tem como objetivo o fomento à gestão e formação de precedentes qualificados, bem como o monitoramento das lides que ingressam na justiça, favorecendo ao Poder Judiciário atuar de forma estratégica, com o firme propósito de buscar a racionalização da prestação jurisdicional.

Neste sentido, a unidade emite notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento de normativos sobre a controvérsia.

Leia as notas técnicas na íntegra:

Nota Técnica nº 002
Nota Técnica nº 003