Central de Flagrantes deve suspender limitações de horário para atendimento a advogados

Publicidade

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, deferiu liminar pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás para garantir aos advogados o pleno atendimento no Cartório Central da 1ª Delegacia de Polícia – Central de Flagrantes de Goiânia, independentemente do horário e do dia de semana.

A OAB-GO acionou o Judiciário porque a autoridade responsável pela Central de Flagrantes havia determinado que os advogados e os familiares dos presos somente poderiam ser atendidos pelos servidores do cartório central no período vespertino, das 13 às 17 horas, e somente de terça à sexta-feira.

Na ação proposta pela OAB foi alegado que a determinação da autoridade policial contraria a prerrogativa profissional prevista no art. 7º, VI, “c” da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) a qual garante ao advogado o direito de ingressar livremente em qualquer recinto público e de ser prontamente atendido, desde que se ache presente qualquer servidor.

Ao apreciar a tutela provisória, o juiz concluiu pela ausência de razoabilidade e proporcionalidade do ato questionado, por restringir o exercício da advocacia criminal. “Não é ocioso dizer que o exercício da advocacia, mormente na área criminal, deve ocorrer sem limitações desnecessárias, de modo a tolher o advogado de angariar informações à elaboração da defesa técnica de seu constituinte”.

O julgador também destacou que se encontravam presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, motivos pelos quais deferiu a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado e determinar, de consequência, sejam os advogados atendidos no Cartório Central enquanto houver expediente interno ou servidor presente na repartição para o pronto atendimento, independentemente de dia da semana ou horário. Com informações da OAB-GO

Processo 5269290.53.2020.8.09.0051