Caso Martha Cosac: adiado julgamento de pedido habeas-corpus

Acolhendo pedido de vista do juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) adiou o julgamento do habeas-corpus do caso Martha Cosac. No pleito, a defesa dos réus Alessandri da Rocha Almeida e Frederico da Rocha Talone alega a necessidade de produzir nova prova pericial.

O relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, proferiu seu voto no sentido de deferir parcialmente o pedido dos impetrantes. Para o magistrado, cabe ao juiz de primeira instância apreciar a importância ou não dos exames buscados pelos réus. No caso, Alessandri e Frederico sustentam a importância de submeter o sangue encontrado num cartão bancário da vítima à análise laboratorial de DNA.

Após o proferimento do voto do relator, o desembargador Edison Miguel da Silva Júnior se posicionou no sentido de, da mesma forma, conceder parcialmente o pleito buscado. Em seguida, houve o pedido de vista, que também será aguardado pelo desembargador Leandro Crispim, presidente da sessão.

Adiamento
O júri popular dos réus – pelo homicídio de Martha Maria Cosac e do menino Henrique Talone Pinheiro – estava marcado para o dia 15 de março, mas foi adiado a pedido dos advogados de defesa dos acusados. A sessão seria presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. A decisão de adiamento foi tomada por Veiga Braga, sob a mesma ponderação a respeito da possibilidade de produzir nova prova pericial. Para o desembargador, a apreciação do pedido deve ser feita após a decisão de pronúncia para submissão do caso ao júri popular. Contudo, a análise não teria ocorrido no caso, já que, em primeiro grau, a questão foi considerada “superada e preclusa”.