Casas Bahia e empresas de montagem de móveis são condenadas a indenizar empregado por acidente de trabalho

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A Via Varejo S/A (Casas Bahia) e duas empresas de montagem de móveis foram condenadas a indenizar um trabalhador que sofreu acidente de trabalho. O montador era contratado das Casas Bahia, contudo foi terceirizado pelas outras empresas, mas continuou a prestar serviços à rede de lojas, que foi condenada subsidiariamente.

Em relação às empresas terceirizadas, foi reconhecida a unicidade contratual no tocante aos sucessivos pactos de emprego entabulados, tendo sido condenadas solidariamente. Isso porque, a juíza do Trabalho substituta Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz, da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás, entendeu que as terceirizadas de montagem de móveis atuavam conjuntamente. Ou seja, pertenciam a um mesmo grupo econômico.

Na sentença, a magistrada determinou o pagamento de diferenças de comissões e do adicional de periculosidade, pois o trabalhador usava a motocicleta como verdadeira ferramenta de trabalho para executar as atividades laborais. O veículo era imprescindível para o cumprimento das metas diárias de trabalho, permitindo maior agilidade no percurso entre os clientes da varejista.

Em um destes percursos, o obreiro envolveu-se em um acidente de trânsito, sendo atingido por um outro veículo, o que resultou na amputação de sua perna esquerda. Considerando a situação de risco peculiar, em relação ao acidente sofrido, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e, por danos estéticos, em R$ 50 mil, além de pensão mensal no valor de 50% da remuneração. Nestas condenações a responsabilidade pelo pagamento é solidária entre tomadora e as duas empresas terceirizadas.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli relatou na ação que o empregado trabalhava nas Casas Bahia como montador de móveis. Ele foi dispensado sem justa causa e contratado novamente para prestar serviço para a rede de lojas. Contudo, a contratação se deu por meio de uma empresa interposta de montagem de móveis, com redução de 50% em seu salário e sem qualquer anotação na CTPS.

Para o causídico, apesar da legalidade deste tipo de terceirização, matéria já superada pelo STF, no caso concreto é de clara fraude trabalhista, já que a empresa tomadora continuou a atuar como verdadeira empregadora. Contudo, a fraude não foi reconhecida pela juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, que entendeu que o trabalhador recebia apenas instruções da tomadora de serviço, não sendo subordinado a ela diretamente.

Recurso

Nicoli irá recorrer da decisão, já que observou que não houve qualquer alteração na rotina de trabalho do funcionário, inclusive ele continuou a obedecer ordens dos prepostos das Casas Bahia.

Para o advogado, a sentença analisou bem os efeitos da chamada ‘pejotização’, ante o reconhecimento da unicidade contratual. Ou seja, na situação em que o empregador contrata o trabalhador para prestar serviço como pessoa jurídica, com o objetivo de burlar os efeitos da relação de emprego, o que teria ocorrido com este trabalhador em determinado período da prestação de serviços.

“As empresas montadoras tentaram, com isto, reduzir os cursos operacionais da atividade empresarial, mas sentença judicial deixou patente a preservação dos direitos do trabalhador”, acrescentou.