Casal que passou a ocupar apartamento enquanto este estava vazio deve deixar o imóvel em 30 dias, decide Justiça

Após ter seu apartamento, localizado no setor Estrela Dalva, ocupado ilegalmente por um casal há quase um ano, uma cabeleireira, por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), obteve decisão favorável para que o imóvel seja liberado no prazo de 30 dias contados a partir de 6 de dezembro, em Goiânia.

Em busca de reaver o apartamento da assistida a 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital protocolou Ação Reivindicatória Com Pedido De Tutela De Urgência C/C Indenização por Perdas e Danos.

Na petição, o defensor público Gustavo Alves, apontou que “ficou evidente que o dano causado à assistida resulta da utilização indevida dos serviços de água e energia, os quais estavam em nome dela”.

Durante esse tempo no local, os ocupantes realizaram ligação indevida de energia e água no imóvel. E com o não pagamento das contas destes serviços, arrecadaram prejuízos de aproximadamente R$ 14.283,71.

Entenda o caso

Em agosto de 2018, Ana Marcia Bispo Fraga, comprou o apartamento, no setor Estrela Dalva, em Goiânia. Mas, em dezembro de 2022, enquanto o imóvel estava desocupado, um casal ocupou a residência sem a permissão da cabeleireira.

Assim que soube da ocupação, a assistida solicitou a desocupação do imóvel em um prazo de 30 dias, mas o pedido não foi atendido pelo casal.