Casal homoafetivo consegue na Justiça liberação do FGTS para custear reprodução assistida

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Wanessa Rodrigues

Um casal homoafetivo conseguiu na Justiça autorização para saque parcial de valores do FGTS para custear tratamento de reprodução assistida. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Anápolis, em Goiás. Foi liberado o saque de R$ 28 mil. Apesar dessa situação não estar prevista na Lei 8.036/90 (sobre o FGTS), o magistrado considerou que o caso se assemelha de certa forma à hipótese de um tratamento de saúde grave, constante na referida norma.

Como base de sua decisão, o magistrado citou posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, o entendimento de que as hipóteses para saque do benefício, previstas na referida lei, são meramente exemplificativas. Assim, entendeu plenamente possível o saque do valor necessário ao custeio do tratamento.

O entendimento é o de que não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador, mediante a autorização para levantar o saldo de FGTS. Assim, diante dessa lacuna, prevalecem os princípios de interpretação constitucional da eficácia integradora e da unidade da Constituição, da concordância prática e da proporcionalidade em sentido estrito.

Reprodução assistida

O caso em questão envolve uma mulher que deseja ter filhos com sua companheira por meio da reprodução assistida. Sendo que o tratamento se tornou urgente após ela constatar que sua reserva ovariana estava limitada a três óvulos. Assim, a alegação foi a de que as poucas unidades de saúde especializadas e longas filas de espera não permitiriam que ela aguardasse sua vez.

Por isso, em sua decisão o magistrado disse que a probabilidade do direito, caminha a urgência do pedido, justamente em razão da idade da parte autora. Além disso, ressaltou que é apenas uma pequena parcela da conta de FGTS da parte autora que será movimentada para custear tal tratamento.

Conquista

As mulheres foram representadas na ação pelo advogado Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. Após a concessão da medida, o advogado salientou que a decisão representa uma grande conquista para os casais brasileiros, sejam héteros ou homoafetivos.

Disse, ainda, que o tratamento tem custo elevado e que muitas famílias só possuem a reserva do FGTS como poupança. Além disso, que o magistrado decidiu com sensibilidade, sem preconceitos ou amarras legais. E que a sentença abre grandes possibilidade para casais héteros que têm problemas de fertilidade.