
Na véspera do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado nestes sábado (28), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou, ontem (17), a Resolução nº 298/2025, que regulamenta a concessão de licença-maternidade e paternidade a servidores e magistrados em união estável homoafetiva que utilizem técnicas de reprodução assistida, inclusive gestação por barriga solidária. A norma internaliza, no âmbito do Judiciário goiano, os parâmetros da Resolução nº 321/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A escolha da data de publicação — 27 de junho — reforça o compromisso do TJGO com a inclusão e a igualdade de direitos, especialmente no reconhecimento da diversidade de configurações familiares.
A medida foi adotada a partir do pedido de licença-maternidade feito pelos servidores Iuri Marciano e Carlos Henrique Vieira da Silva, pais do pequeno Cauã, de dois meses, gerado por meio de gestação solidária. O casal, que está junto há sete anos, enfrentou mais de um ano de planejamento familiar até a chegada do filho.
“Nosso maior receio era saber se teríamos direito à licença integral, de seis meses, como qualquer outra família. Porque cuidar de um recém-nascido exige dedicação total. Nosso filho merecia isso”, relatou Iuri, servidor no gabinete do desembargador Jeová Sardinha, que apoiou o pedido, com base na regulamentação do CNJ.
Segundo ele, a ausência de precedentes no TJGO tornou o processo mais difícil. “Ninguém sabia informar se já havia caso semelhante. Fomos atrás, buscamos respaldo legal, conversamos com colegas e chefias, e encontramos acolhimento.”
A definição de quem assumiria o período integral de licença foi feita em comum acordo, com base na rotina profissional de ambos. Coube a Iuri o afastamento por seis meses para dedicar-se integralmente aos cuidados com Cauã. “Essa não é uma licença para descanso. É uma licença para amar e cuidar”, afirmou. “Foi uma vitória para a nossa família — e esperamos que inspire outras.”
Para o juiz Gabriel Lisboa, coordenador do Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero do TJGO, a norma reconhece formalmente a diversidade de famílias e o direito à parentalidade. “Com a chegada de uma criança, toda a dinâmica familiar se transforma. A resolução assegura direitos com isonomia, oferece segurança jurídica aos casais homoafetivos e lhes permite construir suas famílias com dignidade, liberdade e proteção institucional.” Com informações do TJGO