Candidato que aponta irregularidades em prova para Agente Prisional de Goiás consegue permanecer no concurso

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Wanessa Rodrigues

Um candidato do concurso para Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás (edital 01/2019) que não teve a prova discursiva corrigida conseguiu, na Justiça, o direito de participar das próximas fases do certame. Ele apontou irregularidades em questões da prova que não teriam conteúdo previsto no edital. A medida liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Advogado Agnaldo Bastos representou o candidato na ação.

O magistrado reformou sentença do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que havia negado o pedido. Em primeiro grau, o entendimento foi o de que é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora, para apreciar os critérios utilizados para a elaboração e correção das provas. Porém, ao analisar o recurso, o desembargador disse que constatou a presença dos fundamentos legais aptos a concessão da medida acautelatória. O candidato é representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

O candidato relata que obteve 60 pontos, do total de 100, da prova objetiva tipo “D”, não tendo a chance de ter a sua prova discursiva corrigida, tendo em vista que se encontra nas vagas excedentes do presente certame. Porém, constatou que questões da referida prova possuem conteúdo não previsto no edital ou não foram anunciadas de forma clara, precisa e detalhada, existindo, por consequência, gabarito incorreto, ausência de resposta correta e erro de grafia.

Assim, diz que a correção das mencionadas questões atinge a pontuação necessária para o tornar apto a prosseguir na próxima etapa, defendo, outrossim, a possibilidade do judiciário intervir em questões de concurso quando eivadas de ilegalidade. Noticia, ainda, que a existência de Processo Simplificado em andamento, deflagrado em 30 de setembro de 2019, para a contratação precária de Vigilante Penitenciário Temporário (VPT) – Edital nº 005/2019 – SEAD.

Ao analisar o recurso, o desembargador explicou que é vedada a intervenção judicial para substituir a banca examinadora e rever critérios de elaboração e correção de provas. Ou mesmo para avaliar respostas dos candidatos e notas a elas atribuídas, sob pena de indevida incursão no mérito administrativo.

Contudo, após examinar as alegações do candidato, o magistrado disse que, em cognição inicial, constatou a presença dos fundamentos legais aptos a concessão da medida acautelatória. Unicamente acerca de ofensa à legalidade em sentido amplo e estrito, nos moldes da causa de pedir delineada na peça inicial – adstrição das provas ao conteúdo do edital do concurso e ausência de resposta aos recurso administrativos.

“A urgência ou o risco de dano processual está evidenciado na eliminação do autor da etapa de prova objetiva, criando-lhes óbice à correção da prova discursiva e participação das fases subsequentes”, completou.