Candidato PCD reprovado em TAF poderá realizar novo teste com adaptações de acordo com sua deficiência

Publicidade

Um candidato PCD reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso – Edital n° 001/2022-SEPLAG/SESP/MT – conseguiu na Justiça liminar para realizar nova avaliação com critérios e adaptações de acordo com sua deficiência física. E para, em caso de aprovação, prosseguir nas demais fases do certame. A medida foi concedida pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, em substituição na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Mato Grosso (SJMT).

O advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, esclareceu no pedido que o candidato não teve o TAF adaptado à sua condição como concorrente às vagas PCDs. Sendo submetido exatamente ao mesmo exame dos candidatos à ampla concorrência. Sustenta que a legislação estadual, que prevê a cota para pessoa com deficiência, assegura a adaptação das provas conforme a deficiência do candidato, o que não foi observado no seu caso.

Segundo explicou, o candidato é portador de Espondilite Anquilosante, de modo que possui certas limitações de mobilidade. No entanto, a situação não compromete a execução das atribuições do cargo, uma vez que a própria banca examinadora reconheceu sua aptidão ao aprová-lo na etapa específica de Avaliação Médica.

Contudo, no TAF, ele foi reprovado no exercício abdominal remador, no qual o candidato deveria executar 38 repetições. Segundo relatou o advogado, o autor alcançou 26 repetições, contadas em voz alta pelo avaliador, mas a banca examinadora considerou apenas 18 repetições.

Atendimento diferenciado

Ao conceder a medida, o magistrado ressaltou que o edital do referido concurso previu atendimento diferenciado apenas para realização da Prova Objetiva e Dissertativa e da Avaliação Psicológica.

Contudo, a Lei Complementar Estadual n.º 114/2002, mencionada no edital e que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso, prevê adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato.

Assim, a princípio, conforme o magistrado, a legislação de regência está a amparar a pretensão do autor de que seja submetido ao TAF adaptado conforme sua deficiência. Além disso, citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que é inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.

“À luz dessa assertiva, deverão ser asseguradas condições para que os candidatos portadores de necessidades especiais possam participar das provas e das etapas sugeridas no certame, assim como as provas e as disciplinas (teóricas e práticas) deverão guardar pertinência com o cargo para o qual o candidato concorre, garantindo-se aos que reclamem necessidades especiais sejam-lhes assegurada adaptação das provas físicas”, completou.