Candidato não pode ser eliminado de concurso público em razão de falha operacional no site da banca

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Um candidato que não conseguiu enviar os documentos no prazo estipulado devido à falha operacional no site da banca não pode ser eliminado de concurso público. Foi o que decidiu o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao reformar sentença de primeiro grau e determinar que a banca reabra o prazo para que o candidato possa enviar a documentação para fins de atribuição da nota/pontuação de títulos.

Em defesa do candidato, o advogado Daniel Assunção demonstrou que os documentos não foram enviados por problemas técnicos alheios à sua vontade. O autor tentou, sem sucesso, realizar o upload da documentação da etapa de títulos, mas não conseguiu devido à instabilidade no sítio da instituição. Por causa disso, ele foi eliminado do certame.

No recurso, o advogado reforçou que diversos candidatos foram prejudicados em razão da falha. “O referido erro no sistema de transmissão é de inteira responsabilidade da banca examinadora, e configura ato ilegal e arbitrário, violando direito do recorrente de ter seus documentos/títulos analisados”, destacou Assunção.

O relator considerou os argumentos apresentados. “É possível observar que, de fato, houve uma falha operacional que atingiu vários(as) candidatos(as) que tentavam enviar a documentação para atribuição das notas de títulos”. Assim, atribuiu os problemas técnicos à banca, que não disponibilizou recibo ou protocolo de entrega do efetivo envio e/ou recebimento da documentação.

“É possível vislumbrar a probabilidade do direito a ensejar a concessão da medida pleiteada. Além disso, o perigo na demora está suficientemente demonstrado na alegação de que o concurso encontra-se em andamento e o candidato possui pouquíssimos dias para sanar as ilegalidades praticadas pelos agravados”, decidiu o desembargador.

Agravo de Instrumento 1010022-95.2024.4.01.0000