Candidato garante anulação de questões e permanência em concurso da Polícia Militar do Piauí

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Um candidato do concurso para Soldado da Polícia Militar do Piauí – Edital nº 02/2021 – garantiu na Justiça a anulação de quatro questões da prova objetiva (Tipo A) e assegurou sua participação nas demais etapas do certame. A decisão é do desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

O magistrado entendeu que as questões, de nº 15, 38, 39 e 48, podem ser anuladas por flagrante ilegalidade, consoante estabelecido pela jurisprudência dominante. Neste sentido, apontou erro grave, conteúdo não previsto no edital e gabarito que confronta disposição literal da lei. Ressaltou, ainda, que as questões 15, 39 e 48 já foram objeto de análise em outras demandas e, em sede de liminar, foram anuladas.

Em primeiro grau, o pedido havia sido negado sob o fundamento de que não estavam presentes os elementos ensejadores da tutela de urgência e que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo. O relator concedeu efeito suspensivo à decisão agravada.

Questões não previstas em edital

Contudo, ao ingressar com o recurso o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, ressaltou que, realmente, em regra, o Poder Judiciário não deve substituir a banca examinadora nos critérios de correção fixados por ela mesma. Porém, disse que o pleito em questão é amparado exatamente na exceção delineada no RE 632853/CE: a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário no caso de cobrança de questões não previstas em edital.

Disse que, nesses casos, o Judiciário age em defesa do princípio da legalidade no intuito de preservar a idoneidade e legitimidade dos concursos públicos. Citou decisões do TJPI, em casos idênticos e que, ante as ilegalidades apontadas, interviram no mérito administrativo determinando a atribuição de pontos aos candidatos, bem como que estes retornassem ao certame.

Flagrante ilegalidade

O magistrado disse que a decisão de anular as referidas questões não busca entrar no mérito do ato administrativo e substituir a banca examinadora para renovar a correção de questões de concurso público, sob pena de se violar o princípio da separação de Poderes e a reserva de Administração. Mas, sim, fazer controle de legalidade, devido ser uma situação teratológica, com erro crasso, logo, flagrante ilegalidade – como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).

Citou também entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade, tem-se admitido a intervenção pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital. No caso em questão, disse que as quatro questões são passíveis de anulação por flagrante ilegalidade.