Um candidato considerado inapto no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso Investigador da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso – Edital n. 001/2022 – SEPLAG/SESP/MT – deverá ser reintegrado ao certame. A determinação é do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Cível e Agrária da Seção Judiciária do Mato Grosso (SJMT), que reconheceu a ilegalidade na eliminação por erro material na avaliação da banca – na contagem de repetições em exercício de abdominal remador.
O magistrado declarou a nulidade do ato administrativo que eliminou o autor e determinou sua imediata reintegração ao certame. Assegurando-se a sua participação nas fases subsequentes do concurso, caso possível, respeitada a ordem cronológica de convocação, com todos os efeitos legais decorrentes.
Repetições válidas
Conforme explicou o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, os candidatos do sexo masculino deveriam realizar, no mínimo, 38 repetições válidas em um minuto, conforme o edital. Neste sentido, alegou que o candidato em questão executou 40 repetições, mas o avaliador considerou apenas 26 como válidas, resultando em sua eliminação por insuficiência de desempenho físico.
Afirma que não foi informado, durante a execução do teste sobre a suposta inadequação dos movimentos. Argumenta, ainda, que não teve acesso à gravação da prova física antes da interposição do recurso administrativo, comprometendo o contraditório e a ampla defesa.
Na contestação apresentada pelo Estado de Mato Grosso, sustenta-se a legalidade do ato impugnado, com fundamento na presunção de veracidade dos atos administrativos e na estrita observância ao edital. A banca examinadora, no caso a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) também defende a vinculação às regras do edital e a legalidade dos critérios aplicados na contagem das repetições.
Laudo judicial
No entanto, o magistrado ressaltou que, de acordo com laudo elaborado por perita nomeada judicialmente, a análise minuciosa da gravação do teste do Autor revelou que foram realizadas 40 repetições, das quais 38 mostraram-se plenamente válidas. Tendo em vista que atenderam rigorosamente aos critérios técnicos estabelecidos no edital.
Conforme o juiz, as duas repetições finais foram desconsideradas pela perita por não observarem integralmente os parâmetros técnicos, mas não alteraram o resultado do desempenho, visto que o mínimo exigido foi atingido.