A 9ª Vara Federal de Goiânia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a banca Cebraspe incluam um candidato na lista final de aprovados do concurso para Técnico do Seguro Social. A decisão anula o ato administrativo que havia eliminado o candidato após empate nos critérios de classificação.
O autor da ação, representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, havia participado do concurso, obtendo a 18ª colocação e empatando com outro candidato. No entanto, a banca Cebraspe aplicou os critérios de desempate para excluí-lo do certame, desconsiderando o edital, que prevê que nenhum candidato empatado na última posição dos aprovados será reprovado.
Conforme sustentado no processo, o edital, como “lei do concurso”, vincula a administração pública às suas disposições. Portanto, segundo o advogado, ao desconsiderar essa regra e eliminar o autor, a banca violou o princípio da legalidade.
Ao analisar o caso, o juiz confirmou a tutela provisória já concedida ao autor, obrigando o INSS a incluí-lo na lista de aprovados, garantindo sua posição no cadastro de reserva e sua convocação para o curso de formação, caso ocorram novas chamadas.
A decisão baseia-se no Decreto 9.739/2019, que regulamenta a organização dos concursos públicos federais, e assegura que candidatos empatados na última posição sejam mantidos na lista de aprovados.
Processo 1029641-21.2023.4.01.3500